Tribunal de Justiça
Presidente em exercício do TJMG se reúne com membros da diretoria da Amagis
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, se reuniu, nesta quinta-feira (11/1), com a presidente em exercício da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto, e com membros da diretoria da Amagis para tratar de temas de interesse da magistratura mineira.
“É sempre bom receber aqui no Tribunal a nossa associação e seus representantes. São sempre bem-vindos. Temos a Amagis como a nossa casa”, disse o presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.
A presidente em exercício da Amagis, juíza Rosimere das Graças do Couto, considerou produtiva a reunião na Presidência do TJMG: “Nós trouxemos neste início de ano as nossas congratulações ao presidente interino, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior”, disse.
Também participaram da reunião o diretor de Assuntos Jurídicos da Amagis, desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira; a desembargadora do TJMG Mariza de Melo Porto; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago; o diretor de Esportes da Amagis, juiz Thiago Grazziane Gandra; a diretora de Apoio a Obras Sociais da Amagis, juíza Marli Maria Braga Andrade; o ouvidor da Amagis, juiz Auro Aparecido Maia de Andrade; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG