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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho aprova ações comemorativas para os 150 anos do TJMG

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O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apresentou, nesta quarta-feira (25/1), ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e ao 2º vice-presidente, Renato Luís Dresch, a programação comemorativa dos 150 anos de criação e instalação do TJMG. Também participaram da reunião o juiz Carlos Márcio de Souza Macedo, auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG; e o diretor executivo de Gestão da Informação Documental (Dirged), Fernando Rosa de Sousa.

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Reunião alinhou as ações previstas para 2023 e 2024 para celebração dos 150 anos do Tribunal (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

As ações comemorativas foram idealizadas pela Comissão Especial para o Sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instituída pelo presidente José Arthur Filho por meio da Portaria nº 5.960/PR/2023, de 9 de janeiro de 2023.

Na programação, estão previstas diversas solenidades, apresentações culturais, exposições, entrevistas, seminários, publicações de livros e revistas, além da instituição de medalhas, selos e premiações.

O presidente José Arthur Filho elogiou as propostas apresentadas. “É uma data muito especial. Vamos realizar vários eventos exaltando este marco, estão todos aprovados. Serão momentos históricos”, disse. 

Segundo o superintendente da Mejud e coordenador da Comissão Especial, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a programação será bem diversificada. “Estou propondo ao presidente José Arthur Filho uma série de ações para comemorar à altura e com certa robustez essas duas efemérides. No transcorrer deste ano, estamos com várias ações cívicas, culturais e institucionais, envolvendo não só os magistrados, mas também os servidores do Tribunal de Justiça”, falou. 

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O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant solicitou também o apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) para promover algumas iniciativas. O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch, aprovou a parceria e citou o alinhamento que já existe entre a Escola Judicial e a Memória do Judiciário. “Temos um acervo histórico na Ejef e fazemos o trabalho de preservação documental. Os documentos importantes são encaminhados para a Mejud, que avalia a relevância histórica dos documentos”, disse. 

Identidade visual

Durante a reunião, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant apresentou a identidade visual dos 150 anos da Justiça Mineira, que será utilizada pelo TJMG ao longo dos anos de 2023 e 2024. “Esta é a marca dessas duas efemérides para ser difundida e, doravante, acompanhar todos os acontecimentos e atos do Tribunal de Justiça”, disse o desembargador.

A marca do sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desenvolvida pelo designer gráfico da Coordenação de Publicidade do TJMG, Pedro Moreira, buscou representar a construção histórica e a jornada da Instituição, abrangendo a criação e a instalação do órgão. 

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Identidade visual foi produzida pela Coordenação de Publicidade do TJMG (Crédito : Arte Copub / TJMG)

Para a linguagem visual, foi produzido um desenho à mão livre, representando um recorte da fachada da Sede Histórica do Tribunal da Relação, em Ouro Preto, que traz a contextualização histórica da marca, além de incluir em si os aspectos do movimento artístico Barroco Mineiro.

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O pilar estrutural da edificação e os detalhes em pedra-sabão da fachada representam a força e a perpetuidade da Instituição. A inclinação escolhida possibilita a inclusão de elementos triangulares na marca, que sutilmente se relacionam com a bandeira de Minas Gerais e a própria composição da marca do TJMG.

Tribunal da Relação

O antigo Tribunal da Relação de Minas Gerais, criado em 6 de agosto de 1873 por ato do Imperador Dom Pedro II, foi solenemente instalado em Ouro Preto no dia 3 de fevereiro de 1874.

Com a transferência da capital, o Judiciário foi o primeiro dos três poderes a se estabelecer em Belo Horizonte, mas ainda sem sede própria: funcionou na antiga Secretária de Educação, na Praça da Liberdade, que hoje abriga o Museu das Minas e do Metal.

Posteriormente, o Tribunal se mudou para o edifício do Instituto de Educação, na avenida Carandaí. O Palácio da Justiça Rodrigues Campos foi inaugurado em 1912 e sua restauração, iniciada em 2022, é uma das importantes atividades comemorativas do Sesquicentenário do TJMG.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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