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Presidente José Arthur Filho conduz reunião de alinhamento de ações e metas para 2023

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Presidente José Arthur Filho durante a reunião para avaliar as ações e metas de 2023 ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu reunião de trabalho, nesta segunda-feira (26/12), para avaliar ações, traçar estratégicas e alinhar metas de gestão para 2023.

Participaram da reunião o secretário de governança em gestão estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Vale; o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares e o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro.

Durante o encontro, o presidente José Arthur Filho destacou o dinamismo e eficiência da gestão, imprescindíveis para alcance das metas institucionais, norteadas pelo Programa Justiça Eficiente (Profef 5.0) e Planejamento Estratégico.

O presidente José Arthur Filho ressaltou que a gestão 2022-2024, que completará seis meses no próximo dia 1º de janeiro, tem atuado de forma harmônica, participativa e compartilhada, o que tem gerado resultados exitosos em prol de uma Justiça cada vez mais célere e eficiente.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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