Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho conduz reunião sobre modernização do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (18/10), uma reunião sobre modernizações previstas para o auditório do Órgão Especial, para os plenários e os painéis digitais instalados no Edifício-Sede, na capital. A reunião contou com a presença de setores diversos e serviu para alinhar responsabilidades de cada área.
O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho afirmou que todos os pontos debatidos durante a reunião pretendem dar mais celeridade e transparência às atividades do TJMG, garantindo modernidade e eficiência ao Judiciário mineiro, a partir da inovação e da tecnologia.
Segundo o presidente, o objetivo é aperfeiçoar a comunicação do TJMG com todos os seus públicos, imprimindo dinamismo e transparência às atividades. “Poderemos transmitir o que se passa no Tribunal, de maneira online, divulgando o trabalho, as notícias e informações.”
A reunião foi acompanhada pela juíza auxiliar da Presidência Raquel Gomes Barbosa e pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira. Também estiveram presentes o secretário do Órgão Especial, Thiago Tinano Duarte; o assessor jurídico da Secretaria do Órgão Especial (Seoesp), Wagner de Aguiar Mendes; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial, Marcelo Junqueira; a diretora executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, Adriana Lage; a diretora executiva de Informática, Alessandra Campos; o diretor executivo de Comunicação, Sérgio Galdino; e equipes de todas as áreas envolvidas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG