Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho discute tratamento de dados com Corregedoria e Dirfor
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta quinta-feira (15/6) com magistrados da Corregedoria Geral de Justiça e da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) para debater sobre o tratamento de dados informatizados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, é necessário que a Dirfor e a Corregedoria trabalhem em conjunto para aperfeiçoar o tratamento dos dados que já fazem parte do acervo processual do TJMG e para estarem preparadas para os dados que serão inseridos no futuro.
“Temos que melhorar o tratamento de dados informatizados dentro do Tribunal. São dados que nos informam importantes estatísticas e que são encaminhados para avaliação do Conselho Nacional de Justiça”, informou o corregedor.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais ressaltou que a reunião também teve como objetivo alinhar projetos da Corte mineira para serem inscritos no Prêmio CNJ de Qualidade. “Apresentamos ao presidente José Arthur Filho o que já fizemos para o prêmio, além de traçar novas políticas para melhoria da qualidade dos dados no Tribunal de Justiça”, disse a magistrada.
Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Faria, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça Marcelo Fioravanti e o gerente do Centro de Informações do TJMG, Luís Cláudio de Souza Alberto.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG