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Presidente José Arthur Filho é homenageado no Congresso Jurídico de Direito Militar

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O presidente José Arthur Filho recebeu o Colar do Mérito Judiciário durante o Congresso Jurídico de Direito Militar (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi homenageado, nesta terça-feira (13/6), com o Colar do Mérito Judiciário – Edição 2023, durante a abertura do Congresso Jurídico de Direito Militar, evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), Associação de Magistrados das Justiças Estaduais (AMAJME) e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).

O Congresso Jurídico de Direito Militar, realizado no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), irá até 15/6 e tem como tema principal “As Novas Perspectivas da Justiça Criminal”, com debates sobre nulidades no processo penal militar, delação premiada, justiça penal negociada, soluções tecnológicas para segurança pública, liberdade de expressão, execução de pena, dentre outros.

O presidente José Arthur Filho afirmou ser uma grande honra ser homenageado com o Colar do Mérito Judiciário em um evento de grande relevância para o Poder Judiciário Nacional. “Trata-se de um congresso que tem a função de abordar questões ligadas à justiça militar, ramo do direito ainda pouco conhecido. O congresso tem a missão de reverberar temas importantes e significativos para melhoria da jurisprudência nesta área”, ressaltou.

O presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador coronel Rúbio Paulino Coelho, destacou que a homenagem ao presidente José Arthur Filho é uma forma de agradecimento por toda parceria entre as duas instituições.

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O evento é realizado no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (Crédito: Euler Junior/TJMG)

“Estou há 21 anos na Justiça Militar e sempre mantive uma ótima relação com o TJMG. Com o presidente José Arthur Filho não é diferente. Ele sempre nos atende com sua habitual cortesia, lealdade e franqueza. O TJMG sempre colaborou muito com o Tribunal de Justiça Militar em várias áreas e esperamos continuar contando com esta parceria tão importante”, frisou o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

Sobre o Congresso Jurídico de Direito Militar, o presidente do TJMMG afirmou que o evento reúne em Belo Horizonte magistrados da justiça militar da União, que cuidam dos militares das Forças Armadas, e magistrados da justiça militar dos Estados. “Reunimos toda a magistratura da justiça militar brasileira para discutir temas relevantes para todos nós. Esperamos que nestes três dias de congressos, os participantes saiam com mais clareza sobre vários aspectos”, ressaltou.

O presidente do Superior Tribunal de Militar (STM), tenente-brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, considera o congresso muito importante, principalmente como forma de combater as fake news divulgadas frequentemente pelas redes sociais. “Temos que esclarecer para toda população a forma de trabalhar da justiça militar. E neste congresso temos uma oportunidade brilhante para mostrar o que é e como trabalha da justiça militar no país”, disse o presidente do STM.

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O desembargador coronel Rúbio Paulino destacou a importância da parceria entre as instituições TJMG e TJMMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Programação

Nesta terça-feira (13/6), após a abertura do evento, foi realizado um painel com o tema “A Importância da Justiça Militar para as Instituições Militares”, com as participações do presidente do STM, Francisco Joseli Parente Camelo; do comandante da 4ª Região Militar, general de Divisão Paulo Alípio Branco Valença; e do comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi. O presidente da AMAJME, desembargador Getúlio Corrêa, participou como mediador.

Na quarta-feira (14/6), o ministro do STM e coordenador científico do congresso, general do Exército Lourival Carvalho Silva, abre os trabalhos com as palestras “Nulidades no Processo Penal Militar”, “Delação Premiada, Justiça Penal Negociada e Direito Penal Militar”, “A Fala e o Crime: Limites da Liberdade de Expressão no Sistema Jurídico Militar”, e “Execução de Pena na Justiça Militar: Experiências Práticas e Casos Concretos”.

No dia 15/6, último dia do congresso, serão abordados em palestras temas como “Rito Processual e Competência do Juízo Singular na Justiça Militar”, “Justiça Militar e Estado Democrático de Direito: Compreensão Constitucionalmente Adequada do Escabinato”, “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”, e “Garantias do Tribunal do Júri na Justiça Militar”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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