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Presidente José Arthur Filho faz visita de cortesia à Amagis

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, visitou, nesta terça-feira (24/1), a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). Ele participou de uma reunião com a presidente em exercício da entidade, juíza Rosimere das Graças do Couto, e outros membros da Diretoria, na qual foram tratados de interesse da magistratura mineira.

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Presidente José Arthur Filho fez visita de cortesia à Amagis, onde foi recebido pela presidente em exercício da entidade, juíza Rosimere das Graças do Couto, e outros integrantes da diretoria (Crédito: Divulgação/Amagis)

No encontro, no qual também foi destacada a necessidade da contínua interlocução entre o TJMG e a Amagis, o presidente José Arthur Filho fez votos de um próspero 2023 a toda a classe e informou estar comprometido na resolução das questões envolvendo os direitos dos magistrados. 

“A visita do presidente a esta casa, que é de todos nós, é sempre muito importante”, afirmou a presidente em exercício da Amagis, Rosimere do Couto.

Participaram da reunião os seguintes magistrados e magistradas: Octavio Boccalini, vice-presidente do TRE mineiro e diretor de Patrimônio da Amagis; Maurício Pinto Ferreira, vice-presidente Sociocultural-Esportivo da Amagis; Antônio Armando dos Anjos, presidente do Conselho Deliberativo; Heloisa Combat, vice-presidente de Aposentados e Pensionistas; Edison Feital Leite, do Conselho Gestor de Saúde; Alberto Henrique de Oliveira, diretor Jurídico; Auro Aparecido, ouvidor; Carlos Roberto de Faria; Ivone Guillarducci, diretora-secretária da Amagis; Roberta Rocha, vice-presidente Financeira; Thiago Gandra, diretor de Esportes; Carlos Loiola, além do assessor especial da Presidência do TJMG, Alexandre Ramos.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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