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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho participa da solenidade de posse no TJMMG

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O presidente José Arthur Filho participou da posse do novo presidente do TJMMG, Jadir Silva (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quinta-feira (21/3), da solenidade de posse da nova Direção do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). O novo presidente é o desembargador militar Jadir Silva, que assumiu a Corte Militar para o biênio 2024/2026, em substituição ao desembargador militar Rubio Paulino Coelho. A solenidade foi realizada no Auditório da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.

Também foram empossados, no cargo de vice-presidente, o desembargador militar James Ferreira Santos; no cargo de diretor da Escola Judicial Militar, o desembargador militar Fernando Galvão; no cargo de corregedor-geral de Justiça Militar de Minas Gerais, o desembargador militar Sócrates Edgard dos Anjos; no cargo de ouvidor, o desembargador militar Fernando Armando Ribeiro; e no cargo de ouvidora da Mulher, a juíza Daniela de Freitas Marques.

“Grande honra”

O presidente José Arthur Filho desejou uma profícua gestão aos empossados, além de parabenizar o desembargador militar Rubio Paulino Coelho pelo trabalho à frente da Corte Militar, no biênio 2022/2024.

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O novo presidente do TJMMG tomou posse no auditório da Academia de Polícia Militar (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“É uma grande honra para mim, na condição de presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, participar desta solenidade de posse da nova diretoria da Corte Militar mineira e poder expressar publicamente, neste ato, as minhas efusivas congratulações e os meus desejos de uma gestão de excelência a cada um dos empossados”, disse o presidente.

“Os desembargadores empossados pertencem a uma estirpe de integrantes do poder público virtuosos, tomando o conceito de virtude cunhado pelo pensador romano, e que se funda nestes quatro pilares: temperança, coragem, prudência e justiça”, acrescentou.

Bem comum

O presidente José Arthur Filho tambpem recordou, com gratidão, a homenagem recebida pelo TJMG da Corte Militar, em novembro do ano passado, pelos seus 150 anos de criação. “Na ocasião, tive ainda a honra de receber o Colar do Mérito do Judiciário Militar”, afirmou.

Ele destacou ainda que, na linha do tempo da trajetória do Poder Judiciário em Minas Gerais, um dos marcos que sobressaem, entre os mais relevantes, é a criação da Justiça Militar estadual, em novembro de 1937, como desdobramento das inovações introduzidas pela Constituição de 1934.

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“A justiça especializada juntou-se assim ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sua a missão de promover o bem comum e a paz social”, finalizou o presidente José Arthur Filho.

Quatro eixos

O presidente do TJMMG no biênio 2020/2022, desembargador militar Rubio Paulino Coelho, disse que em sua gestão foram estabelecidos quatro eixos que trataram da valorização dos servidores e magistrados; da modernização tecnológica da Corte Militar; do aprimoramento da Governança administrativa; e do fortalecimento da imagem institucional do TJMMG com outras instituições.

“Foram dois anos intensos de atividade e conseguimos dar um grande salto, ao atingir todas as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e fomos premiados com o Selo Diamante, o que para nós foi muito importante. Na nossa governança interna também aprimoramos nosso trabalho. Atualmente, dentro do TJMMG, um processo é julgado em 291 dias, o que comprova a nossa celeridade”, salientou.

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A solenidade de posse foi prestigiada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Parcerias

O presidente empossado do TJMMG, desembargador militar Jadir Silva, agradeceu a presença de todos e garantiu que buscará realizar uma gestão balizada pelos pilares estabelecidos na administração que se encerra.

“Com o sentimento de gratidão, assumimos a Direção do TJMMG em condições muito confortáveis, após uma grande gestão institucional de liderança e realizações, por parte do desembargador militar Rubio Paulino. A Corte Militar traz equilíbrio para as instituições. E continuaremos a contar com a parceria com as demais instituições como o TJMG, e com os Poderes Executivo e Legislativo”, salientou.

Trajetória

Natural de Esmeraldas-MG, o desembargador militar Jadir Silva ingressou, em 1971, no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), tendo sido declarado Aspirante-a-Oficial em dezembro de 1974. Formou-se como bacharel em Direito em dezembro de 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É mestre em Direito pela UFMG e fez carreira no magistério como professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito Milton Campos, professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Sete Lagoas, e professor de Direito e Processo Penal da Faculdade de Direito de Itaúna.

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Na Justiça Militar Estadual, iniciou a trajetória como advogado de ofício, concursado em 1980. Cinco anos depois, também por concurso, passou a juiz-auditor substituto e, em fevereiro de 1986, entrou em exercício como juiz-auditor da 3ª Auditoria Judiciária Militar. Já como desembargador militar, assumiu os cargos de corregedor, de vice-presidente e, de 2010 a 2012, de presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – posto que ocupará pela segunda vez.

Dispositivo de honra

O dispositivo de honra do evento foi composto pelo presidente do TJMMG, desembargador Rubio militar Paulino Coelho; pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Militar, ministro e tenente-brigadeiro do Ar, Francisco Joseli Parente Camelo; pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; pelo vice-governador do Estado, Matheus Simões; pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, desembargador militar Ênio Rossetto, pela procuradora de Justiça de Minas Gerais Elba Rondino; pelo comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Rodrigo Piassi do Nascimento; pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; pelo novo presidente do TJMMG, desembargador militar Jadir Silva; pelo presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Gilberto Diniz; pelo secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Minas Gerais, Sanders Rodrigues; pela defensora pública Letícia Barra Vieira; pelo deputado federal Nikolas Ferreira; e pelo deputado estadual Sargento Rodrigues.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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