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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho participa de reunião do Consepre

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Reunião remota com a direção do Consepre debateu as pautas para o encontro que será realizado no TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quinta-feira (26/1) da primeira reunião de trabalho da nova diretoria do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que foi realizada de forma virtual.  Foram tratados tema de interesse na nova Comissão Administrativa e alinhados os preparativos para a 6ª edição do encontro do Consepre, será sediado pelo TJMG de 1° a 3 de março deste ano.

Segundo o presidente José Arthur Filho, recém-empossado vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, é uma honra para o TJMG receber pela primeira vez o encontro. “Estamos muito honrados em sediar a 6ª edição do Consepre. Tudo está sendo preparado com o maior zelo para que possamos ter dias proveitosos em prol da consolidação de um Poder Judiciário independente, célere e eficiente”, disse. 

Participaram também da reunião o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o secretário da Presidência Alexandre Ramos Souza; o presidente da Comissão Administrativa do Consepre e  presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França; o vice-presidente da  Comissão e  presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; o vice-presidente de Relacionamento Institucional da Comissão e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira; a vice-presidente de Cultura da Comissão e presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, além de juízes auxiliares e assessores. 

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O Consepre cumpre um importante papel na defesa dos princípios, prerrogativas, políticas e funções institucionais do Poder Judiciário; na integração dos tribunais; na defesa da autonomia e da independência do Poder Judiciário nos termos estabelecidos pela Constituição Federal; e na promoção da interlocução e a cooperação permanentes com os tribunais superiores e com o Conselho Nacional de Justiça. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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