Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe balanço de projetos e iniciativas sociais do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (6/2), de uma reunião para apresentação do balanço dos resultados de projetos e iniciativas institucionais da Corte mineira, implantados desde o início da atual gestão (julho/2022), e que têm significativa repercussão na comunidade. Foram catalogados 68 projetos e ações que integram a Agenda Social do TJMG. O balanço foi apresentado pelo diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) do TJMG, João Victor Silveira Rezende, acompanhado de um grupo de magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Corte mineira.
O relatório apresentou cada um dos projetos pesquisados, com informações sobre os magistrados responsáveis, objetivos, resultados, parcerias para suas realizações e também as perspectivas para 2024, além de destacar os que foram premiados ou indicados a premiações nacionais.
A Deplag apresentou dados sobre o Núcleo de Voluntariado; ações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF); Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac); Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); Projeto Entrega Legal; Comitê PopRuas/Jus; Projeto Justiça Itinerante; TJMG Cultural; Papre – Posto de Atendimento Pré-Processual; Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais; Paternidade para Todos; Conciliação em Domicílio; Conhecendo o Judiciário; Projeto A.Dot, dentre outras iniciativas.
Na visão do presidente do TJMG, José Arthur Filho, a Corte mineira precisa continuar neste caminho de atuação social. “Eu fiquei muito impressionado e muito feliz com o número de projetos sociais que realizamos no tribunal neste um ano e meio de gestão. São projetos que encampam todas as áreas possíveis da sociedade, demonstrando uma aproximação cada vez maior do Judiciário com a comunidade. Acho que isso é fundamental”, afirmou o presidente.
Ele ressaltou a importância de o TJMG seguir atuando na área social. “Nossa função precípua é julgar, mas temos que ter sim um olhar voltado para o acolhimento e para ajuda aos mais necessitados. O tribunal tem feito isso em programas e projetos sociais de alta relevância, como foram mostrados nessa síntese apresentada”, disse.
Dos 68 projetos catalogados na Agenda Social do TJMG, 81% são monitorados pelo planejamento estratégico. “Essa foi a segunda reunião de apresentação dos resultados de iniciativas e projetos que têm uma boa repercussão, um bom impacto na sociedade. Seguimos com ações que reiteram o compromisso de firmar novas cooperações entre o TJMG e a sociedade, no sentido de propiciar melhorias nas condições de vida dos mineiros em situação de vulnerabilidade social, com o escopo de contribuir para a criação de uma sociedade mais justa, inclusive solidária, afirmou João Victor Silveira Rezende.
Participaram da reunião a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a superintendente Administrativo Adjunta, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte; a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), desembargadora Alice de Souza Birchal; a coordenadora-geral do Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Milanez; o coordenador-geral do Programa Novos Rumos no segmento Apac, desembargador Antônio Carlos Cruvinel; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros.
Também estiveram presentes a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; as juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Mariana de Lima Andrade e Soraya Hassan Baz Láuar; o coordenador do GMF, juiz Lourenço Migliorini Fonseca; a coordenadora de gabinete da Direção do Foro, Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, representando a desembargadora Maria Luisa de Marilac, superintendente do comitê PopRua Jus; a diretora executiva de Logística e Sustentabilidade, Selmara Fernandes; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos do TJMG (Ceproj), Priscila Pereira de Souza; e as servidoras e colaboradoras Ursina Andrade, Heloísa Abdo, Valéria Guerra, Cláudia Vasconcelos e Aline Figueiredo.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG