Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe comitiva de João Pinheiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (21/3), a visita de uma comitiva da cidade de João Pinheiro, no Noroeste do estado, que solicitou a criação de uma terceira Vara na comarca.
Integraram a comitiva o deputado estadual Bosco, acompanhado do chefe de gabinete Jairo Braga; o prefeito de João Pinheiro, Edmar Xavier Maciel, e os vereadores Flávio Babu, Pedro Gil e Luizinho.
Também participaram do encontro o superintendente de Saúde, desembargador Alexandre Quintino Santiago; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago e João Luiz Nascimento de Oliveira; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Mendes do Valle.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita e disse que estudos técnicos realizados pelo TJMG poderão viabilizar a demanda apresentada.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG