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Presidente José Arthur Filho recebe comitiva de Monte Azul

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O presidente José Arthur Filho recebeu a comitiva de Monte Azul para tratar da construção de uma nova Apac na comarca (Crédito: Gláucia Rodrigues)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (10/7), a visita do prefeito de Monte Azul, Região Norte de Minas, Paulo Dias Moreira (MDB), e do deputado estadual Gil Pereira (PSD). Eles solicitam a construção de uma nova Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) na Comarca de Monte Azul, com recursos provenientes de penas pecuniárias.

O prefeito Paulo Dias Moreira afirmou que todo o processo de criação jurídica da Apac de Monte Azul já foi concluído e que o próximo passo é a construção da edificação para abrigar recuperandos da região, dentro da metodologia adotada pelas Apacs. “Estamos em uma região muito pobre e a prefeitura não dispõe de recursos para a obra e reivindicamos a utilização de verbas provenientes das penas pecuniárias”, ressaltou.

O deputado Gil Pereira disse que, além da construção da Apac, a ideia é utilizar parte das verbas para reforma, ampliação e compra de equipamentos para serem utilizados no hospital público de Monte Azul, que atende também várias cidades da região. “Trata-se de um pleito da sociedade para beneficiar uma das comarcas mais antigas de Minas Gerais”, acrescentou o parlamentar.

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Presenças

Também estiveram presentes no encontro o promotor de Monte Azul, Gabriel Marambaia; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Monte Azul, Marleny Fagundes; a procuradora do município, Patrícia Milieri; o presidente da Apac de Monte Azul, Patrick do Prado; e o presidente do Cartório de Protestos de Monte Azul, Leandro Gabriel.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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