Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe convite para sessão que homenageará os 150 anos do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (4/4), a visita de cortesia do deputado federal e ex-prefeito da cidade mineira de Mariana, Duarte Gonçalves Júnior. Na ocasião, o parlamentar entregou ao presidente um convite para a homenagem que será realizada no Congresso Nacional pelos 150 anos do TJMG, no dia 17 de abril, às 10h.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a homenagem, ressaltando a importância dos 150 anos da Corte mineira. “Recebemos com alegria o convite para a homenagem ao nosso Tribunal, a segunda maior Corte estadual do País. É uma imensa honra presidir o TJMG no período em que celebramos o sesquicentenário de criação da Segunda Instância em Minas Gerais”, disse.
Para o deputado federal Duarte Júnior, autor do requerimento que originou a homenagem, o Tribunal mineiro se destaca no País, sendo um “dos mais reconhecidos do mundo”.
A visita também foi acompanhada pelo superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; e pelo desembargador do TJMG Jayme Silvestre Corrêa Camargo.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG