Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe deputada Beatriz Cerqueira
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (6/2) a deputada estadual Beatriz Cerqueira para tratar de assuntos relacionados aos profissionais da educação. O superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes; o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Gomes dos Reis; e a assessora da deputada, Daniela Oliveira, também participaram da reunião.
A deputada Beatriz Cerqueira entregou ao presidente José Arthur Filho um documento assinado por 29 deputados e deputadas, sendo 19 estaduais e 10 federais, pedindo que o TJMG faça uma mediação referente a constitucionalidade da Lei estadual 21.710/2015, que define a vinculação do piso salarial da categoria da educação em Minas ao piso nacional.
Em 2022, a Turma Julgadora do Órgão Especial do TJMG apreciou o pedido de medida cautelar do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para a suspensão da lei impugnada (Lei Estadual Nº 21.710/2015). Nesta quarta-feira (8/2), está prevista na pauta da sessão do Órgão Especial o julgamento dos embargos de declaração do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG).
“Nós estamos pedindo que o Tribunal de Justiça faça uma mediação. Sete anos depois de a categoria da educação ter conquistado uma lei estadual sobre o piso, nós corremos o risco de ver essa legislação ser declarada inconstitucional”, disse a deputada Beatriz Cerqueira.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita da parlamentar e frisou que a mediação é uma boa escolha para a resolução de conflitos. “Sempre achei que a mediação é o melhor caminho, porque a sentença não pacifica o litígio. Vou encaminhar esse pedido para análise do relator do caso”, disse.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG