Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe deputado estadual Rodrigo Lopes
O deputado estadual Rodrigo Lopes esteve com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (16/3) para uma visita de cortesia. O parlamentar, que é de Andradas, no Sul de Minas, iniciou neste ano seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O presidente José Arthur Filho salientou que a atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição é uma política nacional para o Poder Judiciário. “Tendo em vista essa recomendação, consideramos importantíssima a interlocução com os outros poderes e órgãos públicos, que nos permitem conhecer melhor as necessidades de cada região e tentar, dentro das possibilidades, responder às solicitações que nos chegam. Nossa finalidade comum é servir ao cidadão”, afirmou.
O encontro, segundo o deputado, tratou de interesses institucionais comuns. “Ambos entendemos a necessidade de o Tribunal de Justiça, cada vez mais, aproximar-se da população. Uma das ações relevantes neste sentido é a construção de novos fóruns, que têm dado mais qualidade ao atendimento”, disse.
A Comarca de Andradas, terra natal do deputado, é composta pela sede e pelo município de Ibitiúra de Minas, abarcando ainda os distritos de Campestrinho e Gramínea.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG