Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe estudo do setor de transportes do TJMG
A necessidade de a Justiça mineira chegar a todos os rincões do estado, que possui grande extensão territorial, exige deslocamentos por longas distâncias e em estradas de terra, com lama e até passando em leitos de rios. Neste mês, por exemplo, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou visita técnica a três ocupações no Vale do Rio Doce. O grupo percorreu cerca de 800 quilômetros entre as cidades e as ocupações nos dois dias e, em alguns locais, quase não foi possível a travessia sobre rios e estradas alagadas. As visitas foram possíveis graças ao apoio das prefeituras, que disponibilizaram caminhonetes 4×4.
Diante dessa situação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estuda uma forma de viabilizar o deslocamento para permitir o deslocamento a comarcas e municípios distantes e de difícil acesso. Neste sentido, a última quarta-feira (28/2), o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu um estudo elaborado pela Diretoria de Logística e Sustentabilidade e pelo Centro de Informações para Gestão Institucional. O estudo faz parte do “Plano de Estruturação das Comarcas com Restrição de Acesso”.
O levantamento utilizou critérios objetivos, levando-se em conta as comarcas com estrada de terra, as que não possuem magistrados, a distância entre as sedes das comarcas e os municípios a elas agregados, além daquelas de menor porte, que ainda não possuem veículos.
O presidente José Arthur Filho considerou que o levantamento é de grande importância para que o Tribunal possa avaliar formas de sanar ou minimizar esses obstáculos para o devido atendimento a comarcas mais distantes. “Recebemos este excelente estudo e vamos avaliar a situação e o que poderá ser feito para aprimorarmos a prestação jurisdicional no interior de Minas”, disse o presidente.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que o estudo teve como objetivo apontar as comarcas com mais dificuldade de acesso. “Temos que melhorar sempre as condições de trabalho na 1ª Instância, que lida com uma grande gama de processos, para um melhor atendimento à população do interior”, ressaltou o corregedor.
O superintendente de Transporte do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, considerou o estudo um grande avanço na gestão do setor na Corte mineira e afirmou que vai auxiliar na tomada de futuras decisões. “Temos muitas comarcas, e cada uma com sua diversidade. O estado de Minas Gerais ainda conta com muitos quilômetros de estradas de terra. O estudo apresentado é um excelente raio X da atual situação do transporte no Tribunal e, a partir dele, podemos tomar as melhores decisões”, avaliou o desembargador.
Presenças
Também participaram da reunião o superintendente Administrativo Adjunto, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago e Raquel Gomes Barbosa; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Fioravante; a diretora executiva de Logística e Sustentabilidade do TJMG, Selmara Alves Fernandes; o gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional, Luís Cláudio Souza Alberto ; o gerente da Coordenação de Controle do Transporte (Cotrans), Gleidson Ramanery; e a assessora técnica do Centro de Sustentabilidade (Sesus), Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante, além de integrantes do Centro de Informações e da Diretoria de Logística e Sustentabilidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG