Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe integrantes do programa Libertas da UFMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (20/5), a visita de pesquisadores do Libertas, programa de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O objetivo do grupo foi apresentar conclusões de um estudo referente à possibilidade de criação de uma câmara especializada em execução penal no Judiciário estadual.
Participaram do encontro os professores e advogados Felipe Martins Pinto, do Departamento de Direito e Processo Penal da UFMG, e Paula Rocha Gouvêa Brener, da Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), e o estudante de Direito da UFMG, Vítor Reginaldo Duarte Santos. Participaram da visita a desembargadora Kárin Emmerich, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG, especializada em violência doméstica contra a mulher e execução penal, e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.
De acordo com o presidente José Arthur Filho, a especialização das câmaras no TJMG será objeto de uma audiência pública, em 4/6, em um esforço de transparência e democratização da gestão. Assim, ele convidou o programa Libertas a compartilhar as conclusões com a comunidade. “O objetivo dessa sessão, aberta a todos, é ouvir a maior pluralidade possível de opiniões e entendimentos, para que os magistrados contem com bons argumentos para subsidiar a tomada de decisão. A questão será depois submetida ao Tribunal Pleno. Por isso, considero extremamente pertinente o aporte da reflexão acadêmica, que se baseou em elementos concretos, análises e dados”, afirmou.
Segundo o professor Felipe Martins Pinto, o programa Libertas UFMG, já há alguns anos, vem se dedicando a discutir e estudar as ciências penais, especialmente a etapa de cumprimento da pena. “Surgiu a ideia de pensarmos na viabilidade de uma câmara especializada em execução penal, e iniciaram-se alguns estudos para averiguar, em termos de números, se isso seria viável e se seria positivo. Sabemos da complexidade do tema, que envolve diversas dimensões, mas gostaríamos de trazer essa proposta, fruto da pesquisa acadêmica”, disse.
A professora Paula Brener, também advogada e membro do Libertas, salientou que a motivação do grupo foi “trazer a contribuição universitária como uma forma de apresentar dados qualificados que permitam o aprimoramento da ordem pública”. A ideia por detrás do estudo foi mostrar o potencial de melhora na prestação jurisdicional a partir da criação de uma câmera especializada. “Sugerimos que se pode conseguir, nesse formato, um atendimento mais rápido para esse tipo de caso, verificada e sanada a sobrecarga da unidade responsável, e alcançar mais qualidade nas decisões a partir da especialização das carreiras”, pontuou.
O estudante Vítor Santos afirmou que o parecer se baseou em análises quantitativa e qualitativa. “Do ponto de vista quantitativo, analisamos a distribuição processual mensal de cada câmara criminal para identificar eventual descompasso com o número de processos que a 9ª Câmara recebeu. Constatou-se a sobrecarga. No universo da 9ª Câmara Criminal foi identificada a classe processual mais recorrente e uma concentração maior nos processos de conhecimento do que na execução penal”, disse.
A partir dessas conclusões, foi feita uma análise qualitativa, com fundamento. “Consideramos o contexto de estado de coisa inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, as condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os relatórios sobre a situação de direitos humanos no Brasil, que apontam violações sistemáticas no sistema. A execução penal é o momento em que as finalidades, as funções da reprimenda são concretizadas, seja ela a repressão ou prevenção. Daí a importância de se dar uma atenção não só do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo”, concluiu.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG