Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe levantamento da Agenda Social do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (6/6), de uma reunião com o diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) do TJMG, João Victor Silveira Rezende, e um grupo de magistrados e servidores do TJMG. O objetivo do encontro foi a apresentação de um balanço dos resultados de projetos e iniciativas institucionais do tribunal que têm significativa repercussão na comunidade e compõem a Agenda Social do TJMG.
A Deplag realizou um levantamento da Agenda Social do TJMG para identificar sua abrangência na atual gestão. Os dados foram coletados nos últimos 10 meses, de julho de 2022 a maio de 2023. “Esta apresentação é como uma prestação de contas. Trouxemos resultados de projetos e ações institucionais que possuem grande impacto e reverberam na vida das pessoas. Catalogamos mais de 60 projetos em todo o tribunal e nos surpreendemos positivamente com essa dimensão”, disse o diretor João Victor Silveira Rezende.
“Recebemos uma junção dos diversos projetos de repercussão social realizados nesta gestão e, em pouco tempo, realizamos ações de extrema relevância. O Judiciário precisa ter um olhar mais panorâmico sobre a sociedade. Somos um Judiciário de acolhimento, que cuida do idoso, da criança, do adolescente, da mulher em violência doméstica etc. Esses projetos são de suma importância para mostrar à sociedade que estamos próximos e que realmente nos interessamos, realizando projetos fundamentais para toda comunidade”, afirmou o desembargador José Arthur Filho.
O relatório apresentou cada um dos projetos pesquisados, com informações sobre os magistrados responsáveis, objetivos, resultados e parcerias para suas realizações e também as perspectivas de 2023, além de destacar os que foram premiados ou indicados a premiações nacionais.
A Deplag apresentou dados sobre o Projeto Entrega Legal; Núcleo de Voluntariado do TJMG; Comitê PopRuas/Jus – Projeto Redhes; Projeto Renascer; Projeto Justiça Itinerante; Papre – Posto de Atendimento Pré-Processual; Paternidade para Todos; Conciliação em Domicílio; Projeto meu Lar; Projeto Inclusão Verde Mundo; Exames de DNA; Conhecendo o Judiciário; Memória do Judiciário (Mejud); Construindo Igualdades, projeto A.Dot, entre outras iniciativas.
Segundo João Victor Silveira Rezende, este trabalho respondeu a uma das diretrizes de gestão e compromissos para o biênio 2022/2024, que era “firmar novas cooperações entre o TJMG e a sociedade, no sentido de propiciar melhorias das condições de vida dos mineiros em situação de vulnerabilidade social, com o escopo de contribuir para a criação de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária”.
Participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Thiago Colnago Cabral e Marcela Novais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius do Valle; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça Mariana de Lima Andrade; a juíza da Comarca de Ribeirão das Neves, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, representando a desembargadora Márcia Maria Milanez; o diretor executivo de Comunicação, Sérgio Galdino; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos do TJMG (Ceproj), Priscila Pereira de Souza; o coordenador do Ceproj, Carlos Maurício Lazzarini e as assessoras técnicas da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag), Camilla Maia e Dalila Saurine.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG