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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho recebe secretário estadual de Cultura para tratar do TJMG Cultural

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta quinta-feira (3/11) com o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, para tratar sobre a futura parceria entre a Corte mineira e o Governo de Minas para fortalecimento do projeto TJMG Cultural.

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Presidente do TJMG recebeu o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, nesta quinta-feira (3/11) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante o encontro, realizado no gabinete da Presidência do TJMG, foram apresentados, entre outros,  projetos e ideias que têm o objetivo de ampliar e potencializar a cultura no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

“Por meio de atividades culturais, podemos aproximar o Judiciário da sociedade e contribuir ainda mais para a integração entre os públicos interno e externo. E com o apoio do Governo de Minas, teremos ainda mais força para seguir adiante no projeto”, disse o presidente José Arthur Filho. 

A parceria entre as instituições também foi considerada pelo secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, que ponderou a importância da cooperação como forma de garantir acesso à cultura para mais pessoas. 

“Nós colocamos o sistema estadual de cultura e nossas instituições à serviço do Tribunal, assim como o Tribunal colocou o TJ Cultura à nosso serviço. Durante a reunião tivemos várias boas ideias”, disse, afirmando que a pauta também incluiu o desejo do TJMG em ampliar a parceria com o “Palácio das Artes, Rede Minas, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) e com a Fundação de Artes de Ouro Preto”. 

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“Também de juntarmos todas as instituições com o que o TJ já tem e com o que já temos”, concluiu.

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Também estiveram presentes a gerente de Relações Públicas e Publicidade, Mariana Magalhães, a coordenadora do TJ Cultural, Cláudia Garcia Elias, e o presidente da Fundação Clóvis Salgado, Sérgio Rodrigo Reis (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram também o presidente da Fundação Clóvis Salgado, Sérgio Rodrigo Reis; a coordenadora do TJ Cultural, Cláudia Garcia Elias; e a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Brito. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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