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Presidente José Arthur Filho recebe visita de cortesia do presidente do TRE-MG

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Presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Boccalini, ao lado do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (11/7), a visita de cortesia do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio De Nigris Boccalini. Eles trataram sobre o Programa de Integridade, já estabelecido no TJMG, e que está sendo implementado no TRE-MG com o apoio do Judiciário mineiro.

Também participaram da reunião a juíza Roberta Rocha Fonseca, diretora executiva da Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais; a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG Tatiana Camarão; e a diretora geral do TRE-MG, Cassiana Lopes Viana. O TJMG e o TRE-MG estão alinhando uma parceria para que seja assinado um termo de cooperação interinstitucional, no dia 15 de setembro, para a criação de uma rede de integridade.

O presidente José Arthur Filho reforçou o compromisso social do TJMG e a intenção de cooperar com o TRE-MG. “Continuaremos auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais na confecção do seu programa de integridade. Estamos de mãos entrelaçadas com o TRE-MG para que possamos cumprir nossa função de ética e responsabilidade social”, disse.

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Reunião discutiu a elaboração de uma rede de integridade entre o TJMG e o TRE-MG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Boccalini, enalteceu a boa relação constituída entre as Cortes estaduais. “Trata-se de uma parceria de grande importância entre os dois tribunais. O Programa de Integridade já vem caminhando há algum tempo no TRE-MG e no TJMG. Ele é um pilar da democracia, da cidadania, e garante segurança jurídica e o estado democrático de direito que tanto pregamos”, afirmou.

A diretora-geral do TRE-MG, Cassiana Lopes Viana, falou sobre a construção do programa na Justiça eleitoral. “Nós já temos uma Resolução sobre integridade que está avançando com o apoio do TJMG e está em término de estudo. Este é um dos pilares da gestão do desembargador Octávio Boccalini: transparência, ética e integridade”, disse.

Integridade

O Programa de Integridade do TJMG é um conjunto de ferramentas, políticas e ações que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética. A Corte mineira é o órgão público pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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