Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe visita do prefeito de Timóteo
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (10/10), a visita do prefeito de Timóteo, Douglas Willkys. No encontro, foi solicitada a antecipação da construção do novo fórum da Comarca, prevista para ser finalizada em 2029.
O presidente José Arthur Filho disse que sabe da necessidade da construção de um novo fórum em Timóteo. “É uma Comarca de grande importância para o Tribunal de Justiça e, por isso, vamos tentar antecipar a obra”, disse.
Segundo o prefeito Douglas Willkys, o prédio atual foi construído pela Prefeitura no início da década de 1990 e apresenta problemas. “Para nós, é muito importante que a obra se inicie o quanto antes, pois a Comarca precisa estar bem instalada para um melhor atendimento à população de Timóteo”, afirmou.
A construção do novo Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu faz parte dos projetos da Diretoria de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) do TJMG, com entrega prevista para 2029. O terreno pertence ao Governo do Estado. O cronograma da obra poderá ser antecipado, caso haja a oficialização da transferência do imóvel para o Tribunal de Justiça.
Presenças
Também estiveram presentes na reunião com o presidente José Arthur Filho, o superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; os desembargadores Fábio Torres e Ronaldo Claret; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Mendes do Valle; juiz do Juizado Especial de Timóteo, Daniel Ulhoa; e a ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Timóteo, Helena Geralda da Silva.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG