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Presidente José Arthur Filho recebe visita do presidente do TJMMG

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(Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (10/1), o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador e coronel PM Rúbio Paulino Coelho. O presidente do TJMMG entregou ao desembargador José Arthur Filho o livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”, obra organizada pela Comissão Permanente de Memória da Justiça Militar.

O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita e elogiou a obra produzida pelo TJMMG. “O coronel Rúbio, presidente do TJMMG, veio nos desejar sucesso em 2023 e, gentilmente, trouxe este livro que se refere aos 85 anos da Justiça Militar”, disse.

O coronel Rúbio Paulino falou da alegria em estar novamente no TJMG e citou a relação de cooperação entre as instituições. “O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais completou 85 anos em novembro do ano passado e hoje tivemos a oportunidade de entregar o livro ao chefe do Poder Judiciário, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Além disso, vim agradecer ao presidente a parceria. O TJMG sempre tem acolhido nossas reivindicações”, comentou.

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O livro

A Justiça Militar de Minas Gerais foi criada em novembro de 1937. Esse marco histórico e tudo o que ocorreu ao longo do tempo estão registrados no livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”, lançado no dia 9 de novembro de 2022, no auditório do TJMMG. 

“O livro conta a história da Justiça Militar em seus 85 anos com suas várias nuances, dificuldades e as alegrias neste período”, disse o desembargador e coronel PM Rúbio Paulino Coelho.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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