Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho se reúne com a presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, esteve, nesta quarta-feira (8/2), em Brasília, com a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber. O encontro foi no Salão Branco, onde há uma galeria com os retratos dos ex-presidentes do STF desde a época do Império.
Na oportunidade, o presidente José Arthur Filho, que é vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, formalizou convite à presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, para participar do VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado pelo TJMG, no período de 1/3 a 3/3. Esta edição, que ocorre em Belo Horizonte, tem significado especial, já que o TJMG comemora seus 150 anos de criação e de instalação.
O presidente José Arthur Filho também informou a ministra Rosa Weber que ela será agraciada com o Colar do Mérito Judiciário, em data ainda a ser definida.
A comenda condecora pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, por contribuição de destaque à Justiça ou à cultura jurídica. A honraria também é conferida aos desembargadores, quando tomam posse no cargo.
Em seguida, o presidente José Arthur Filho esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde se reuniu com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para tratar de assuntos de interesse do Judiciário mineiro.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG