Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho se reúne com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta quarta-feira (8/2), com a presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, no primeiro encontro após a reeleição, para o biênio 2023-2024, ocorrida no dia 1º de fevereiro.
O presidente José Arthur Filho renovou os parabéns pela reeleição ao comando do Senado e convidou o senador Rodrigo Pacheco para ser palestrante no VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado pelo TJMG, no período de 01/03 a 03/03.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que aceitou o convite do presidente José Arthur Filho, que também é vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, irá palestrar no dia 03/03, no encerramento do evento, dia em que será feita a leitura e assinada a Carta de Belo Horizonte, um dos pontos altos do evento.
Durante o encontro, o presidente José Arthur Filho também informou ao senador Rodrigo Pacheco que, no dia 3/3, ele será agraciado com o Colar do Mérito Judiciário, que condecora pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, por contribuição de destaque à Justiça ou à cultura jurídica.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG