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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho se reúne com o senador Rodrigo Pacheco

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reuniu-se, nesta quarta-feira (7/12), com o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, em Brasília. O encontro foi para tratar de temas institucionais e de interesse de Minas Gerais.

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Encontro foi realizado no gabinete do senador Rodrigo Pacheco (Crédito: Divulgação/TJMG)

O presidente José Arthur Filho ressaltou que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, como um dos representantes de Minas Gerais no Senado, tem a missão de promover a “identidade mineira”,  marcada pela tradição política, pelos valores democráticos, éticos, de liberdade, autonomia e transparência. 

O senador Rodrigo Pacheco é advogado, criado na cidade de Passos, com sólida experiência jurídica, especialmente na área penal. Está em seu primeiro mandato como senador (2018-2026). Entrou na vida política em 2014, quando foi eleito deputado federal. Com apenas dois anos de mandato como senador, foi escolhido para presidir o Senado Federal.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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