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Tribunal de Justiça

Presidente participa de sessão de fotos para comemoração dos 150 anos do TJMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (5/6) da sessão de fotos que serão utilizadas em ações comemorativas dos 150 anos de criação da Corte mineira. A sessão foi realizada no Edifício Sede do TJMG.

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Registros do presidente José Arthur Filho foram feitos nesta segunda-feira (5/6) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Foram quatro registros feitos em cenários produzidos especialmente para a ocasião. O espaço conta com a utilização de objetos do Museu da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud).

Assim como o presidente José Arthur Filho, todos os demais 149 desembargadores do TJMG foram convidados e também terão fotografias registradas. Todas as fotos seguirão o mesmo padrão.

“Fiz questão de tirar a fotografia exatamente para incentivar os demais desembargadores a fazerem o mesmo. Todos eles irão tirar as respectivas fotos em comemoração aos 150 anos do Tribunal. São 150 desembargadores, 150 anos, e vamos guardar na memória esses que estavam aqui neste momento”, disse o presidente José Arthur Filho.

Segundo o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Mejud e coordenador da Comissão Especial para o Sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o registro fotográfico oficial de todos os 150 membros do Tribunal devidamente paramentados faz parte das comemorações do sesquicentenário para positivar a memória institucional”.

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“O objetivo é confeccionar um grande quadro, um mural, uma revista e um livro com todas as iconografias dos atuais membros do Tribunal, para fins de registro dessa singular efeméride. Para tanto foram montados quatro pequenos estúdios fotográficos para a realização de cinco tomadas de fotos individuais”, afirmou.

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant destacou ainda a importância da participação de todos os membros do Tribunal, “nesse momento ímpar para a história do Poder Judiciário Mineiro”.

Comissão Especial

A Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG, criada através da Portaria nº 5.960/PR/2023, de 9 de janeiro de 2023, é composta pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, coordenador da Comissão; desembargador Caetano Levi Lopes; desembargador Doorgal Borges de Andrada; desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; desembargador Bruno Terra Dias; Andréa Vanessa da Costa Val, assessora técnica da Memória do Judiciário Mineiro – Mejud; Iácones Batista Vargas, gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial; e Arthur Magalhães Bambirra, assessor judiciário da 16ª Câmara Cível Especializada.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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