Tribunal de Justiça
Presidente recebe deputado estadual e comitiva de Caldas
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (21/5), o deputado estadual Dr. Maurício e uma comitiva da Comarca de Caldas, na região Sul do Estado. O grupo, que veio apresentar demandas locais, foi informado do encaminhamento dos pedidos, referentes ao Poder Judiciário.
Participaram do encontro o prefeito de Caldas, Ailton Goulart; o presidente da Subseção de Caldas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Rogério Martins de Oliveira; o procurador do Município de Caldas, Luiz Claudio Luchini; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral; e o assessor do deputado Dr. Maurício, Henrique José da Silva Souza.
Na reunião, o presidente José Arthur Filho afirmou ter o compromisso de promover uma gestão aberta ao diálogo e sensível às necessidades das comarcas. Ele ressaltou a posse de 64 novas juízas e juízes substitutos no dia 9/5 e o início do curso de formação na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a ser concluído em agosto.
Segundo o presidente, um magistrado de carreira deve ser designado para assumir a Comarca de Caldas a partir de 1º de julho. A publicação desse ato está prevista para sexta-feira (24/5).
Quanto ao novo fórum da Comarca, o presidente José Arthur Filho afirmou que a demanda será atendida seguidas todas as etapas necessárias para que a construção possa ocorrer o mais breve possível,
A Comarca de Caldas é composta pelo município sede e pelos distritos de Laranjeiras de Caldas, Santana de Caldas e São Pedro de Caldas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG