Tribunal de Justiça
Prevenção à violência doméstica e familiar é tema de evento em Matias Lobato
A necessidade de prevenir e combater a violência doméstica e familiar foi o tema de evento realizado, na última terça-feira (19/9), no município de Matias Lobato, cidade que integra a Comarca de Governador Valadares, no Leste do Estado. O Poder Judiciário foi representado no “Seminário de Prevenção à Violência Doméstica – A participação do homem na prevenção à Violência Doméstica contra Mulher” pelo juiz Vinícius da Silva Pereira, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Governador Valadares.
A realização do evento faz parte de uma parceria da Polícia Militar com a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Governador Valadares, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos da rede de enfrentamento de cada um dos municípios, além da sede, que integram a Comarca de Governador Valadares – Alpercata, Frei Inocêncio, Marilac, Matias Lobato, Periquito, São Geraldo da Piedade e São José da Safira.
O objetivo do seminário é incentivar a reflexão sobre o tema e sensibilizar a comunidade, de forma que os participantes possam difundir os conhecimentos adquiridos entre as pessoas de sua rede de relacionamentos, contribuindo para a prevenção da violência.
“A iniciativa é de grande importância para levar a todos os municípios que integram a Comarca de Governador Valadares a conscientização sobre a prevenção à violência doméstica e familiar contra mulher. O seminário também é uma importante ferramenta para esclarecer às mulheres de cada localidade sobre seus direitos enquanto vítimas, detalhando como o trabalho de prevenção e enfrentamento tem sido desenvolvido pelos órgãos que compõem a rede proteção à mulher nesse cenário”, afirmou o juiz Vinícius da Silva Pereira.
O evento reuniu diversos órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência doméstica na Escola Municipal Professora Ana Morais Pessamilio. Cada uma das entidades participantes falou sobre a sua atuação na rede e falou também sobre a importância da conscientização e da prevenção.
O seminário foi aberto com uma palestra da Polícia Militar. Em seguida, o juiz Vinícius da Silva Pereira falou sobre a atuação do Poder Judiciário nos casos de violência contra a mulher, discorrendo sobre a proteção imediata à vítima, os julgamentos sob a perspectiva de gênero e a necessidade da celeridade processual, de forma a evitar a impunidade do agressor e o descrédito do sistema de Justiça pela vítima. Também falaram aos participantes o Ministério Público, a Defensoria Pública e profissionais da área de assistência social local.
No caso do Judiciário, o objetivo foi também informar sobre a existência de uma vara especializada para esse tipo de crime, esclarecendo como é o seu funcionamento, quais são algumas das formas de abuso e como procurar ajuda.
O evento contou com a participação de estudantes do ensino fundamental e pessoas da comunidade, inclusive moradores de áreas rurais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG