Tribunal de Justiça
Primeira Constituição do Brasil completa 200 anos
Há 200 anos, em 25 de março de 1824, o imperador Dom Pedro I outorgava a primeira Constituição do Brasil. Desde então, o país promulgou outras seis Cartas Magnas, sendo a última, de 5 de outubro de 1988, conhecida popularmente como “Constituição Cidadã”.
Apoiado pelo Partido Português, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs um projeto próprio, que se tornou a primeira Constituição Brasileira. A Carta possuía 179 artigos e permaneceu vigente durante o período monárquico.
A Carta Imperial foi inspirada no constitucionalismo inglês, segundo o qual é constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e aos direitos e garantias individuais. Isso pode ser visto em seu art. 178: “É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias.”
Além de ser a mais longeva Constituição brasileira, cuja vigência durou 65 anos (1824 a 1889), a Carta Imperial introduziu a separação dos poderes no país: Judiciário – à época chamado Poder Judicial –, Legislativo, Executivo e Moderador – que permitia o controle dos outros poderes, como nomeação e demissão livre de ministros de Estado e suspensão de magistrados em casos previstos. O poder Moderador foi extinto em 1889, com a Proclamação da República.
Sobre o Poder Judicial, a Carta destacava, entre outros pontos, que ele seria composto por juízes, responsáveis por aplicar as leis, e jurados, que se pronunciavam sobre os fatos. “Para julgar as causas em segunda e última instância, haverá nas províncias do Império as relações que forem necessárias para comodidade dos povos. Nas causas crimes, a inquirição das testemunhas e todos os mais atos do processo, depois da pronúncia, serão públicos desde já”, diz trecho da Constituição de 1824.
Nos anos seguintes à primeira Carta Magna, outras cinco foram promulgadas – 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 –, até que, em 1988, a Assembleia Nacional Constituinte outorgou a “Constituição Cidadã”, em está vigor até os dias atuais e é considerada por muitos como a mais avançada e democrática.
A nova Carta virou um símbolo da redemocratização do Brasil após os 21 anos de governo militar. Ela trouxe importantes conquistas para a sociedade civil, além de assegurar a liberdade de pensamento, expressa em seu art. 5. A Constituição de 1988 também se destaca por garantir direitos sociais em áreas como educação, inclusão e saúde.
* Com informações da Agência Senado
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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