Tribunal de Justiça
Primeira Vice-Presidência realiza quarto encontro para nivelamento de conhecimento na 2ª Instância
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu, nesta segunda-feira (4/3), mais um encontro para nivelamento de conhecimento das equipes que atuam nos gabinetes da 2ª Instância da Corte mineira. Este foi o quarto de um total de oito encontros programados.
O evento foi aberto pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira. O objetivo é atender à demanda das assessorias de gabinete abordando temas como o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário, estabelecimento e alcance de metas institucionais, implantação do conceito de unidade judiciária na 2ª Instância e aperfeiçoamento gerencial dos servidores.
A juíza auxiliar ressaltou que, além dos oito encontros já programados, outros poderão ser realizados de acordo com as demandas apresentadas pelos gabinetes dos desembargadores.
“Nosso objetivo é trabalhar elementos iniciais em gestão de processos de trabalho, gestão com foco em metas, gestão de litigâncias para que os gabinetes tenham noções iniciais para poder levantar outras questões a serem debatidas e investir em melhorias”, disse a magistrada.
Durante o encontro desta segunda-feira foram apresentados três painéis. O primeiro deles, com a servidora do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de Segunda Instância (Ceagesi) Maria Daniela Ferreira tratou da importância de se criar no TJMG um Banco de Boas Práticas para Gabinetes, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com incentivo de troca de informações entre os servidores.
Já o segundo painel, com foco na diretriz 6 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata de decisões de enfrentamento adequado de litigância predatória, foi apresentado pela servidora do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) Beatriz Aparecida Moreira Pereira.
O terceiro painel, apresentado pela juíza Mônica Silveira Vieira, abordou as sentenças e decisões com perspectivas de gênero, tema que também será enfocado em um encontro especial, a ser realizado no próximo dia 6, durante as comemorações da Semana da Mulher. O painel será apresentado pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Salise Monteiro Sanchotene.
O quinto encontro para nivelamento de conhecimento está agendado para a próxima segunda-feira (11/3), com foco na gestão de precedentes qualificados e ações coletivas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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