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Primeiras motoristas contratadas da história do TJMG começam atividades

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (24/7) as primeiras motoristas contratadas na história do TJMG em seus 150 anos. Mais uma profissional deve iniciar as atividades no início de agosto. Com isso, o TJMG, mais uma vez, reconhece e valoriza a importância da igualdade de gênero no mercado de trabalho e contribui para o empoderamento das mulheres.

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Fátima Azevedo Monteiro, desembargador Júlio César Lorens, presidente José Arthur Filho e Daniele Jácome (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A decisão de contratar mulheres para motorista foi do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e do superintendente de Transportes, desembargador Júlio César Lorens. “Esta é a primeira vez, em 150 anos, que o tribunal contrata mulheres para exercer a função de motoristas. O que demonstra a nossa valorização do feminino, dessas mulheres excepcionais e guerreiras que vão nos ajudar nesta empreitada. É com grande satisfação que tenho o prazer de implementar esta inovação”, disse o presidente.

As três motoristas cumprirão horário administrativo normal e, inicialmente, farão as rotas dentro de Belo Horizonte. Após o período de experiência, também entrarão na rota para o interior de Minas Gerais, para atender em viagens. Segundo a diretora executiva de Logística e Sustentabilidade do TJMG, Selmara Alves Fernandes, a instituição está aberta às novas oportunidades, com foco em inovação e valorização. “Lugar de mulher é onde ela quiser”, ressaltou.

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Fátima Azevedo Monteiro, Selmara Alves Fernandes, Luiza Augusta de Souza, Adriana Lage de Faria e Daniele Jácome (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador Júlio César Lorens enfatiza que este foi apenas o primeiro passo. “É realmente um marco no tribunal. Já acompanhamos a presença marcante das mulheres em todos os segmentos do mercado de trabalho, como construção civil e transporte público, e pensamos, por que não aqui no TJMG? Estava na hora de quebrar esse paradigma e a ideia é abrir as portas. Não há desigualdade e o tratamento será igualitário para todos. Os critérios de contratação foram objetivos e elas foram aprovadas por sua capacidade técnica. Abrindo novas vagas, mais mulheres com certeza virão”, afirmou o superintendente de Transportes do TJMG.

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As novas motoristas do TJMG Fátima Azevedo Monteiro e Daniele Jácome (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Novas oportunidades

As duas novas contratadas do TJMG são Fátima Azevedo Monteiro, de 35 anos, e Daniele Jácome, de 31. Elas possuem ampla experiência como motoristas de carros pequenos e também de veículos de grande porte, como caminhões e ônibus.

Fátima Monteiro trabalhava com transporte de material para uma empresa de reciclagem e acredita que essa oportunidade de trabalhar no tribunal será muito positiva em sua vida. “É uma novidade para mim e para todos aqui. São novas portas de emprego que se abrem para nós, mulheres, e espero que venham muitas mais para serem colegas aqui. O mercado é muito preconceituoso e precisamos vencer isso”, disse.

Daniele Jácome é apaixonada por carros desde os 12 anos e gostava de prestar atenção em quem dirigia para aprender. Aos 13 anos ela já se aventurava ao volante e, anos mais tarde, se encantou pelos grandes caminhões de mineração e decidiu que queria dirigir os veículos de grande porte também. Chegou a conduzir carros, vans, ônibus, caminhões e já trabalhou até como mototáxi.

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“Sou motorista há mais de 20 anos e sei que toda minha trajetória de vida me trouxe até aqui hoje. Estou com alta expectativa de abrir caminhos para as mulheres, para que elas sejam o que quiserem ser e façam o que quiserem fazer. Que todas as mulheres possam sonhar seus sonhos, independentemente do que forem, e que levantem a cabeça e sigam sempre em frente”, afirmou a motorista.

Também estiveram presentes à recepção de boas-vindas às novas motoristas no estacionamento do TJMG a diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Adriana Lage de Faria, e a gerente de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais (Geseg), Luiza Augusta de Souza, além de dezenas de motoristas e colaboradores do Tribunal de Justiça.

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As novas motoristas foram muito bem-recebidas pelos colegas do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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