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Programa Conhecendo o Judiciário recebe jovens de Ribeirão das Neves

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Programa Conhecendo o Judiciário, recebeu nesta quinta-feira (10/8) jovens do Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Eles foram recebidos pela equipe da Coordenação de Relações Públicas da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e participaram de uma conversa com o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência da Corte mineira, Marcus Vinicius Mendes do Valle.

O Programa Conhecendo o Judiciário, iniciativa da Dircom, apresenta a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário em linguagem simples e didática a estudantes, grupos da terceira idade e outros segmentos da sociedade civil, aproximando a Justiça dos cidadãos. O programa também faz parte da lista de projetos de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 1999, quando foi lançado, mais de 150 mil pessoas de diferentes segmentos sociais já participaram do programa.

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Jovens de Ribeirão das Neves conheceram um pouco mais sobre o sistema Judiciário (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Os cinco jovens, entre 17 e 20 anos, tiveram a oportunidade de conhecer o Edifício-Sede do TJMG e a forma de atuação do Judiciário. Eles estavam acompanhados de servidores e professores do Centro Socioeducativo.

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“A vinda deles serve para que conheçam todos os lados do Judiciário, e não só o lado que condena. O Judiciário é composto por pessoas que trabalham pelo bem, para praticar a Justiça e colocar a lei em prática”, disse o agente de segurança socioeducativo João Pedro da Silva Souto.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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