Tribunal de Justiça
Programa Entrega Legal é apresentado na Comarca de Coronel Fabriciano
A Comarca de Coronel Fabriciano promoveu, na última sexta-feira (25/11), a apresentação do Programa Entrega Legal. O evento, conduzido pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Coronel Fabriciano, Paulo Sérgio Vidal, e pelas técnicas do setor psicossocial Luciana Ferreira de Melo, Vanilda Braga de Aquino e Rafaela Toledo Amorim, contou com palestra do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia e integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Roberto Poiani.
Estiveram presentes ainda cerca de 70 integrantes da rede de garantia de direitos da Infância e Juventude dos municípios de Coronel Fabriciano e Antônio Dias, abrangidos pela Comarca.
O Entrega Legal é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coinj, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
O juiz José Roberto Poiani falou sobre a legalidade da entrega dos recém-nascidos pelos genitores à Justiça da Infância e Juventude. Também enfatizou a prática do acolhimento humanizado, trazido pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Dessa forma, a gestante que considera a possibilidade da entrega legal é acolhida rapidamente pelo sistema de justiça, com direito a ser acompanhada, empoderada e, ao final, após o apoio necessário, decidir se deseja exercer a maternagem ou não.
A equipe técnica psicossocial da Comarca de Coronel Fabriciano abordou a forma como tem ocorrido o atendimento às gestantes que chegam ao setor, por demanda espontânea. Destacou, ainda, a importância da articulação entre o sistema da justiça e a rede de proteção socioassistencial, de forma que cada participante do processo possa compreendê-lo e contribuir para que as gestantes recebam o apoio necessário.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG