Tribunal de Justiça
Programa Pontualidade 5.0 atinge marca de quase 110 mil atos jurisdicionais na 1ª Instância
Desde que foi instituído, em setembro de 2022, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.386/PR/22, o Programa Pontualidade 5.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou quase 110 mil atos jurisdicionais na 1ª Instância. Ele tem como objetivo tornar mais célere a prestação jurisdicional nas unidades da Justiça Comum, de 1ª e 2ª Instâncias do Estado, que apresentem elevado acervo processual pendente de atos judiciais e de ofício.
Anteriormente chamado Projeto Pontualidade – regulamentado pela Portaria da Presidência nº 4.299/PR/2018 –, o programa foi criado com o propósito de reformular o modelo de cooperação nas diversas unidades judiciárias que necessitam de suporte nas duas instâncias de Minas Gerais.
Após passar por aperfeiçoamento, a iniciativa abarcou o modelo de cooperação judicial, por meio dos Núcleos de Justiça 4.0, e dos regimes de cooperação de juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores de todo o Estado, conforme Resolução nº 945/2020. A tramitação dos processos é totalmente virtual.
Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o êxito do programa é justificado pelos números apresentados. “É uma iniciativa em que nós acreditamos bastante. Conforme o Relatório Justiça em Números 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMG conseguiu ter, entre os tribunais de grande porte, o maior índice de atendimento à demanda. E muito disso se deve ao Programa Pontualidade 5.0.”
Segundo levantamento do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (Ceinjur), foram realizados 22.535 julgamentos, sendo 16.982 no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0 (2.628 julgamentos monocráticos e 14.354 julgamentos colegiados) e 5.553 em regime de cooperação nos termos da Resolução nº 945/2020 (382 julgamentos monocráticos e 5.171 julgamentos colegiados).
O 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, afirmou que a cooperação trouxe benefícios em áreas de grande relevância social. “Os dados demonstram que o apoio disponibilizado pelos Núcleos de Justiça 4.0 na 2ª Instância nas áreas de família, execução penal e causas oriundas do desastre ambiental de Brumadinho contribuiu para que o Tribunal de Justiça pudesse oferecer a prestação jurisdicional de forma ágil e efetiva.”
1ª Instância
O número alcançado pelo Programa Pontualidade 5.0 na 1ª Instância envolve prolação de sentenças e realização de audiências de instrução e julgamento (AIJ) e de sessões do Tribunal do Júri. Em quase um ano e seis meses, foram deferidas cooperações em 35.035 sentenças, 46.211 despachos, 20.653 decisões, 6.684 AIJs e 1.155 sessões do Tribunal do Júri, totalizando 109.738 atos jurisdicionais.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais ressaltou a importância da ampliação da iniciativa, que ganhou suporte de recursos tecnológicos. “Hoje, o Programa Pontualidade, na 1ª Instância, é composto por quatro Núcleos de Justiça 4.0: um Cível, um Criminal, um de Fazenda Pública e um de Cooperação Judiciária. Além desses núcleos, o programa trabalha também com cooperações externas de juízes de todo o Estado, com atuação direta na unidade que está recebendo o esforço concentrado”.
Ainda segundo a magistrada, “todo tipo de cooperação, atualmente, está dentro do Programa Pontualidade”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG