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Projeto Cidadania, Democracia e Justiça chega às comunidades indígenas de Teófilo Otoni

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Reunião de alinhamento do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários na sede do Ministério Público, em Téofilo Otoni (Crédito: AGIN/TJMG)

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, no dia 22/2, a primeira visita à comunidade Maxakali da Aldeia Escola Floresta, localizada na região de Itamunheque, pertencente à Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A visita faz parte do cronograma de atividades do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários institucionalizado pelo Judiciário mineiro.

Participaram da visita a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teófilo Otoni; o juiz Matheus Moura Matias Miranda, titular da 1ª Vara da comarca de Caeté; as equipes do Cejusc e da 3ª Vice-Presidência e vários outros parceiros.

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Juiz Matheus Moura Matias Miranda em diálogo intercultural com a comunidade indígena Escola Floresta (Crédito: AGIN/TJMG)

Parceria e trabalho colaborativo

A iniciativa é desenvolvida em parceria com diversos órgãos e entidades, incluindo o Governo de Minas Gerais, o Poder Executivo Municipal, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais do TJMG, o Cejusc de Teófilo Otoni, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), a Secretaria Regional de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni.

O trabalho em rede, desenvolvido colaborativamente, objetiva propiciar a cada um dos parceiros a melhoria na prestação dos serviços públicos que lhes são próprios, favorecendo a ampliação do acesso a direitos pelos povos visitados em itinerância.

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Reunião de alinhamento do projeto com a presença da juíza Aline Gomes dos Santos Silva, do juiz Matheus Moura Matias Miranda, da equipe do Cejusc de Teófilo Otoni e da equipe da 3ª Vice-Presidência do TJMG na Aldeia Escola Floresta (Crédito: AGIN/TJMG)

Durante a visita, foi realizada uma escuta ativa e identificadas as principais demandas da comunidade da Aldeia Escola Floresta. A escuta ativa é o ponto de partida para que os parceiros do projeto possam avaliar em que medida e dentro de suas esferas de atuação e competência podem melhorar e otimizar o atendimento das comunidades visitadas em suas necessidades, favorecendo a superação de eventuais hipossuficiências.

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Escuta ativa da Liderança Maxakali Aldeia Escola Floresta (Crédito: AGIN/TJMG)

No dia seguinte (23/2), as mesmas equipes visitaram a Aldeia Verde, localizada no município de Ladainha, também pertencente à Comarca de Teófilo Otoni. Foi realizada escuta ativa pelos representantes do TJMG e seus parceiros para a identificação das demandas da comunidade e a possibilidade de atendê-las, cada qual atuando na sua esfera própria de atribuições e competências.

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Reunião de alinhamento do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários na Aldeia Verde (Crédito: AGIN/TJMG)

A juíza da Infância e Juventude e coordenadora do Cejusc da Comarca de Teófilo Otoni, Aline Gomes dos Santos Silva, enalteceu a ação. “O ‘Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários’ em muito vai contribuir para a comunidade local, não só para a população indígena, mas também para as pessoas aqui da nossa região. Esse diálogo intercultural faz com que essa comunidade indígena resgate seus valores sociais. Nós devemos muito à comunidade indígena, porque há vários objetos da nossa cultura que são provenientes dela. Esse projeto vem resgatar alguns valores e, sem sobra de dúvidas, garantir a cidadania dos povos indígenas, muitas vezes esquecida ante a falta de implementação dos direitos a que fazem jus”, disse.

O juiz Matheus Moura Matias Miranda, titular da 1ª Vara da Comarca de Caeté, destacou a importância da iniciativa para as comunidades indígenas. “Mais uma etapa importante do projeto ‘Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários’, que agora chega nas comunidades da região de Teófilo Otoni. A expansão do projeto para além da Comarca de Águas Formosas, município em que se desenvolveu o projeto-piloto, é uma iniciativa da 3ª Vice-Presidência, que elaborou cronograma de novas ações do projeto em 2024, a fim de que outras comunidades indígenas de Minas Gerais possam participar da iniciativa. Estabelecer o diálogo intercultural com os Maxakali de Aldeia Verde e Escola Floresta é um passo importante do projeto, pois ele se inicia justamente com a etnia Maxakali e agora contempla todas as comunidades desta etnia”, afirmou.

As visitas à Aldeias Verde e Escola Floresta reforçaram a importância da parceria mantida entre o Poder Judiciário e as demais instituições públicas e entidades dentro do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários. Um trabalho conjunto que visa dar acesso à Justiça e promover a cidadania de todas as comunidades indígenas, especialmente aquelas que residem no território de Minas Gerais.

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Ritual de dança Maxakali durante o encerramento da reunião na Aldeia Verde, em Ladainha (Crédito: AGIN/TJMG)

Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários e os Maxakalis

O Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários é baseado na metodologia da escuta ativa que direciona as ações do Poder Judiciário para as principais demandas das comunidades indígenas, sempre levando em conta a cultura, o território e os direitos de cada povo. As reuniões para a escuta ativa são realizadas regularmente e possuem caráter informal e colaborativo. Elas visam dar protagonismo aos indígenas para que manifestem seus desejos e necessidades.

Um dos povos atendidos pelo projeto são os Maxakalis. O povo indígena Maxakali habita o território de Minas Gerais há séculos. No Vale do Mucuri, por exemplo, estão as aldeias Maxacalis de Água Boa e Pradinho, localizadas nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, que pertencem à Comarca de Águas Formosas. Outro exemplo são as aldeias Verde e Escola Floresta, situadas, respectivamente, no município de Ladainha e na região de Itamunheque, ambas pertencentes à Comarca de Teófilo Otoni.

Os Maxakalis vivem em grupos familiares, em terras cuja extensão chega a 5.300 hectares. Segundo dados atualizados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), ligada ao Governo Federal, vivem na Comarca de Águas Formosas cerca de 2 mil indígenas Maxakalis. Na Comarca de Teófilo Otoni vivem, aproximadamente, 500 indígenas Maxakalis.

Residindo longe dos grandes centros, os Maxakalis mantêm como língua principal o idioma indígena Maxakali e preservam sua cultura e tradição, bem como certos hábitos milenares.

As itinerâncias realizadas em terras indígenas são realizadas em cumprimento à Resolução nº 460, de 06 de maio de 2022, favorecendo um maior acesso ao sistema de Justiça e aos serviços que lhe são próprios.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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