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Projeto Construindo Igualdades da Comsiv recebe Certificado Agenda 2030 TJMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, entregou, nesta terça-feira (6/6), o Certificado Agenda 2030 TJMG à superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, em reconhecimento à iniciativa do “Projeto Construindo Igualdades”.

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A desembargadora Evangelina Duarte recebeu o Certificado Agenda 2030 TJMG das mãos do desembargador José Arthur Filho (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O foco do projeto é promover atividades pedagógicas a partir de palestras que induzam questionamentos e promovam mudança social. As palestras são realizadas em canteiros de obras e em empresas da construção civil, por meio da parceria com o Serviço Social da Construção Civil (Seconci-MG).

“Essa certificação é muito importante para a Comsiv e para o tribunal, porque o CNJ a partir de agora vai conceder prêmios para os tribunais que cumprirem determinadas metas como execução de bons projetos, número de juízes, equipe multidisciplinar e número de varas. Tudo isso conta ponto para nós e as boas iniciativas devem ser divulgadas e replicadas como o nosso Construindo Igualdades”, disse a desembargadora Evangelina Duarte.

O presidente José Arthur Filho ressaltou que a certificação recebida pelo projeto Construindo Igualdades “reflete o relevante papel desempenhado pela Comsiv do TJMG no combate à violência doméstica contra a mulher e na promoção da igualdade de gênero, objetivos presentes na Agenda 2030”.

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Criada em 2015 por líderes mundiais reunidos na ONU, a Agenda 2030 é um plano de ação global para enfrentar algumas das questões mais imperativas que afligem a humanidade. A Agenda contém 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que, seguidos na prática, podem transformar o planeta. Entre eles, se destacam a erradicação da pobreza e da fome, bem-estar para todos os cidadãos do planeta, educação inclusiva, igualdade de gênero, gestão sustentável da água e saneamento para todos, acesso à energia, pacificação das sociedades em geral, e fortalecimento de uma parceria global para um desenvolvimento sustentável.

O Certificado Agenda 2030 TJMG foi lançado em outubro de 2022, em ação coordenada pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), que certifica servidores e servidoras responsáveis por ações e iniciativas que contribuam para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Corte Mineira, de acordo com a Agenda 2030 da ONU.

As inscrições para o Certificado estão abertas até 19/7 para todos os setores do TJMG que atendam aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Para obter mais informações, acesse a página sobre Agenda 2030, no Portal da Rede do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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