Tribunal de Justiça
Projeto Corre Legal será realizado neste domingo (12/3) em Belo Horizonte
Adolescentes que cumprem medidas de internação em centros socioeducativos irão participar neste domingo (12/3) da corrida do América, um dos mais tradicionais clubes mineiros de futebol, que ocorre na Avenida dos Andradas, no Bairro Santa Tereza, Região Leste de Belo Horizonte. Os jovens integram o Projeto Corre Legal, criado por juízes da Vara Infracional da Infância e Juventude da capital, com a intenção de utilizar o esporte como meio de reeducação social.
Os atletas amadores têm idade entre 15 e 21 anos. Eles participam de treinamentos, de segunda a sexta-feira, nos Centros Socioeducativos de Internação Horto, São Jerônimo, Santa Helena, Santa Clara e Lindeia, e são orientados por educadores físicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por intermédio do Centro de Treinamento Esportivo e do Instituto Elo.
O projeto Corre Legal executa as medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Segundo a juíza Andrea Mol, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) e coordenadora do “Corre Legal”, projetos destinados a esses jovens têm papel importante no trabalho de reeducação social. “Iniciativas como o Corre Legal são pautadas nos valores do esporte, da disciplina, do respeito e da organização”, disse.
A magistrada ressalta que é exatamente nesse período psicossocial de recuperação, de retomada da autoestima e de construção de novos caminhos que o adolescente em conflito com a lei necessita de auxílio, de limites e de responsabilização.
Uma equipe de assessoria esportiva realiza, desde agosto de 2021, os treinamentos com os jovens, incluindo atividades externas e internas na quadra de esportes dos centros de recuperação.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG