Tribunal de Justiça
Projeto da nova sede da Ejef é tema de reunião no TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (20/6), um grupo de magistrados e servidores para alinhamento de informações sobre a nova sede da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O edifício está localizado na Avenida dos Andradas, em Belo Horizonte, e deve passar por processo de desapropriação e posterior reforma.
O diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) do TJMG, Marcelo Junqueira Santos, atualizou os participantes sobre os andamentos do projeto e sobre os prazos para desapropriação do edifício e início das obras de reforma.
“Essa foi uma reunião muito importante em que demos mais passos no sentido da desapropriação de um prédio na Andradas para a instalação da Ejef. A escola precisa de um imóvel que concentre todos os seus equipamentos e departamentos e esse é um prédio espetacular. Ter esse novo local é um pleito com mais de 10 anos e vamos conseguir entregar durante nossa gestão”, disse o presidente do TJMG.
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, disse que está otimista com o andamento das ações e satisfeito pelo fato de a Escola Judicial ganhar um novo espaço de atuação. “A nossa Escola Judicial é a mais antiga do Brasil e merece ter seu espaço próprio. Isso é uma vitória do Tribunal. Vamos ter um local para acomodar toda as instalações da Ejef, além da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), que fazem parte da escola, e da biblioteca. A Escola precisa ser um local agradável, com acessibilidade, elevadores maiores e bom acesso para realização de eventos. Agora, teremos tudo isso”, afirmou.
Participaram também da reunião a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; os juízes auxiliares da Presidência Eduardo Gomes dos Reis e Raquel Gomes Barbosa; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Carlos Márcio Souza Macedo; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a diretora da Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Adriana Lage de Faria; o gerente da Gerência de Compra de Bens e Serviços (Gecomp), Henrique Esteves Campolina Silva; a coordenadora da Dengep, Patrícia Mara Silva; a assistente da Assessoria das Comissões Permanentes (Ascop), Maria Elisângela dos Santos; a assessora da Assessoria Técnica e Jurídica para a Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Ascont), Kelly Soares de Matos Silva; o assessor da Dirsep, Mário Marcos Godoy.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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