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Projeto “Justiça na Escola” tem edição especial na Comarca de Uberlândia

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O projeto “Justiça na Escola”, realizado pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, realizou, junto a parceiros, uma edição especial em comemoração à Semana da Criança no Judiciário, projeto desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj). A ação ocorreu no último dia 17/10, para alunos da Escola Municipal Professor Eurico Silva.

Foram realizadas oito palestras e oficinas para dez turmas do 1º ao 6º anos do ensino fundamental pelos servidores da Vara da Infância e Juventude, incluindo estagiários, terceirizados, comissários da infância e da juventude, oficiais de apoio, gerente de secretaria e magistrado.

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O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia, José Roberto Poiani, palestrou para os estudantes (Crédito: Divulgação/TJMG)

A ação contou com a parceria da Defensoria Pública, do Ministério Público, Polícia Militar, OAB, Prefeitura de Uberlândia, Conselho Tutelar e ONG Pontes de Amor.

O “Justiça na Escola” acontece desde 2016 e tem como principal objetivo levar esclarecimento aos alunos, aos pais, aos professores e à comunidade escolar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito à cidadania, aos valores, à ética e à justiça, proporcionando maior interação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

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A ação contou com a parceria da Defensoria Pública, do Ministério Público, Polícia Militar, OAB, Prefeitura de Uberlândia, Conselho Tutelar e ONG Pontes de Amor (Crédito: Divulgação/TJMG)

Desde a criação da iniciativa, já foram realizadas 55 visitas em escolas de Uberlândia. Nesta última edição, foram ministradas oficinas com os seguintes temas: “Criança, a Justiça quer te escutar”; “Oficina Restaurativa e Informativa”; “O Estatuto em Canto e Desenho”; “A diversidade e o papel da Justiça”; “O conto da Cinderela sob a perspectiva do ECA”; “O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente e por que ele é importante para você”; e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A ação foi uma oportunidade de aproximar as crianças e adolescentes do Poder Judiciário (Crédito: Divulgação/TJMG)

Para o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia, José Roberto Poiani, foi uma oportunidade de aproximar crianças e adolescentes do Poder Judiciário, por meio de atividades pedagógicas que trouxeram conhecimento sobre o ECA.

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Desde a criação da iniciativa, já foram realizadas 55 visitas em escolas de Uberlândia (Crédito: Divulgação/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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