Tribunal de Justiça
Projeto “Meu Lar”, do TJMG, é agraciado pelo Prêmio Innovare
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conquistou o 2ª lugar na categoria Tribunal da 19ª Edição do Prêmio Innovare 2022, promovido pelo Instituto Innovare. A premiação, realizada nesta quarta-feira (7/12) durante cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), contemplou o projeto “Meu Lar”, idealizado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG com o objetivo de promover a regularização de contratos de financiamento de imóveis e emissão de escrituras para população atendida por programa habitacional do Governo do Estado.
O Prêmio Innovare visa identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participaram da comissão julgadora ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário.
Pelo TJMG receberam a premiação o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. A honraria foi entregue pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, frisou a importância da premiação. “É com imensa satisfação e orgulho que recebemos um prêmio tão importante como o Innovare. É um reconhecimento nacional ao nosso projeto ‘Meu Lar’, que tem ajudado dezenas de famílias a regularizarem suas casas em Minas Gerais”, disse.
A 3ª vice-presidente, Ana Paula Nannetti Caixeta, falou sobre o impacto social do projeto. “É com muita alegria que recebemos o prêmio de um projeto maravilhoso como o ‘Meu Lar’, que traz uma contribuição expressiva para os cidadãos com a celeridade, ausência de litigiosidade e com a garantia do sonho de ter uma casa própria”, afirmou. Pelo TJMG, também esteve presente o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle.
O projeto
O projeto “Meu Lar”, resultado de um convênio do TJMG com a Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab), Defensoria Pública, Ministério Público e faculdades locais para resolver conflitos judicializados e não judicializados sobre as habitações populares, foi finalista da 19ª Edição do Prêmio Innovare 2022 dentre mais 100 iniciativas inscritas. A premiação em 1º lugar contemplou o “Programa Formando Gerações”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Iniciado no biênio 2016/2018, na gestão do 3º vice-presidente, desembargador Saulo Versiani Penna, o projeto é atualmente coordenado pela atual 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, junto ao presidente do TJMG.
A ideia nasceu quando o TJMG, em março de 2017, firmou convênio com a Cohab Minas para resolver conflitos judicializados e não judicializados sobre as habitações populares. A maioria das questões envolvem contratos de gaveta ou por meio de procuração, irregularidades na posse e na propriedade dos imóveis, inadimplência das prestações de financiamento e falta de escrituras, entre outros problemas.
Finalistas
A ação escolheu dois finalistas em cada categoria para disputar o prêmio principal e a menção honrosa. Confira:
- Juiz: vencedor – Projeto Borboleta, de Porto Alegre (RS); autoria: juíza Magéli Frantz Machado e técnica judiciária Ivete Machado Vargas;
- Ministério Público: vencedor – Ministério Público e Terreiros em diálogos construtivos, Salvador (BA); autoria: promotora Lívia Santana e Sant’Anna Vaz;
- Defensoria Pública: vencedor – Programa Mãos que Reciclam, de Itabuna (BA); autoria: defensoras públicas Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro e Aline Brito Muller;
- Advocacia: vencedor – Assessoria Jurídica a Imigrantes e Refugiados, de Boa Vista (RR); autoria: advogadas Denise Abreu Cavalcanti, Millena Bruna da Silva Lopes, Andreia Freitas Vallandro, Victoria Santos Lorenço e Silva, e advogado João Paulo Gomes Monteiro Barbosa;
- Justiça e Cidadania: vencedor – Mães e Filhos da Rua, de São Paulo (SP); autoria: psicólogas Andrea Cristina Guerra e Giselly Gomes Japiassú, e psicólogo Rodrigo Xavier Franco; enfermeira Silvana dos Santos, assistentes sociais Patrícia da Silva Goulart e Daniele Fernandes Gradilone, médica Daniela da Silva Santos e técnica de enfermagem Ivaneth Antônia Reis da Silva.
O prêmio Destaque da 19ª edição foi para “Doe um Futuro”, de autoria do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (RJ), e a prática “Fórum Digital”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), foi a escolhida na Categoria CNJ/Inovação e acesso à Justiça.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG