Tribunal de Justiça
Proposta do TJMG para o “Rainha da Sucata” é apresentada ao autor da obra
O edifício Tancredo Neves, conhecido como “Rainha da Sucata”, na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte – uma das obras mais icônicas da chamada Arquitetura Pós-Moderna em Minas Gerais e no Brasil -, deve tornar-se, em breve, a nova sede da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, projeto social do Judiciário mineiro que tem como protagonistas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou que vivem em instituições de acolhimento.
O prédio, projetado pelos arquitetos Éolo Maia (falecido) e Sylvio de Podestá e pertencente ao Estado de Minas Gerais, foi vinculado oficialmente ao TJMG em 7/11 deste ano, por meio da assinatura de um Termo de Vinculação. O documento foi formalizado no período em que o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assumiu interinamente o cargo de governador.
No último dia 7/12, os servidores da Gerência de Projetos (Gepro) do TJMG, Otto Leonardo Vieira e Carina Rodrigues Flores Anna, se reuniram com Sylvio Podestá para a apresentação da proposta do TJMG para a edificação. O arquiteto explicou detalhes da época da execução da obra, inaugurada em 1990, assim como parte da história do “Rainha da Sucata” ao longo dos anos.
Sylvio Podestá fez algumas sugestões e disse ter gostado muito do uso pretendido para o prédio, que, segundo ele, será revigorado pela vitalidade do programa social do TJMG. A expectativa é de que Circuito Cultural da Praça da Liberdade e a população se beneficiem com as apresentações e ensaios da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil, no anfiteatro da edificação, conectado diretamente ao passeio público.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG