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Rádio TJ Minas está há mais de 20 mil horas no ar

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As notícias produzidas pela Rádio TJ Minas, canal oficial de radioweb do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram veiculadas, em 2023, 17.712 vezes em rádios comerciais, comunitárias e educativas de todo o país, somando 590 horas de exposição de conteúdo jornalísticos sobre temas de interesse da Corte mineira e do Poder Judiciário.

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A equipe de comunicação da Dircom é responsável pela produção e apresentação dos programas e boletins diários da Rádio TJ Minas (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Foram disponibilizadas, por meio da Agência Radioweb, 235 matérias produzidas pela equipe da Rádio TJ Minas entre os dias 1º de janeiro e 29 de dezembro de 2023 para as 2.200 emissoras AM e FM afiliadas, localizadas em 1.017 municípios no Brasil e no exterior, como em Massachusetts, nos Estados Unidos.

Somente em dezembro de 2023, a Rádio TJ Minas recebeu 2.780 acessos de 866 usuários únicos no período. Em Minas Gerais, as cidades com mais ouvintes são Belo Horizonte, Montes Claros, Juiz de Fora, Governador Valadares e Uberlândia.

Produzida e coordenada pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), a Rádio TJ Minas teve sua reestreia em 11 de agosto de 2021, após três anos fora do ar. Neste período, veiculou cerca de 300 mil inserções musicais e mais de 33 mil notícias e programas produzidos pela equipe de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Segundo o diretor executivo de Comunicação do TJMG, jornalista Sérgio Galdino, “a Rádio TJ Minas se consolida como um canal de acesso à informação do Poder Judiciário, prestando serviços à sociedade, colaborando para o desenvolvimento social e ativando a linguagem simples e objetiva para a democratização do conteúdo jurídico”.

Objetivos alcançados

O conteúdo da Rádio TJ Minas é divulgado por meio de noticiários ao vivo, programas e espaço reservado para as informações sobre serviços oferecidos pelo TJMG, além de uma ampla e qualificada seleção musical dos estilos Flashback, Low, MPB, Pop Rock, Pop, Rock e Samba.

A programação inclui os jornais TJ Minas Notícias 1ª e 2ª edições, que vão ao ar às 12h e às 18h, respectivamente; os programas Manhã TJ Minas, às 8h, e Tarde TJ Minas, às 14h; além do programa Janela Jurídica, apresentado por Bruno Pinheiro, Danilo Bayão e Leila Diniz, cegos que são servidores do TJMG e que atuam na área de comunicação do Tribunal.

Para o editor de Rádio e TV e Produção Audiovisual do TJMG, jornalista Odilon Araújo, os resultados de 2023 foram muito satisfatórios. “A Rádio TJ Minas conseguiu cumprir os seus objetivos propostos, promovendo o entretenimento por meio de música e também alcançando o cidadão, o jurisdicionado, que é o mais importante, por meio da informação. Atingindo a população de maneira geral, no Brasil inteiro, com os programas diários que produzimos e também com os boletins informativos que são divulgados em outras rádios. É o trabalho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que está sendo divulgado de forma transparente para todo público, com possibilidade, inclusive, de alcance mundial por meio da web.”

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Os servidores Bruno Pinheiro, Leila Diniz e Danilo Bayão apresentam o programa Janela Jurídica (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A rádio pode ser acessada pelo aplicativo, disponível de forma gratuita para download para os dispositivos IOS e Android, e por meio do site radiotjminas.com.br.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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