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Rede Mineira de Laboratórios de Inovação realiza primeira reunião presencial no TCE-MG

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Reunião ocorreu no TCE-MG ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A primeira reunião presencial da Rede Mineira de Laboratórios foi realizada nesta terça-feira (11/7) no auditório da Escola de Contas do TCE-MG, em Belo Horizonte, quando foram apresentadas as iniciativas desenvolvidas pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato do tribunal. Integrantes da rede puderam conhecer soluções obtidas com uso de tecnologia e inteligência artificial em processos de licitação, auditorias e análise de dados, entre outros. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou do encontro por meio da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab).

Também foram apresentados os Alice e Solaris, ferramentas que têm como princípio norteador a fiscalização da aplicação de recursos públicos nos 853 municípios mineiros. Os integrantes da Rede conheceram a estrutura física do TCE-MG, especialmente o ambiente de oficinas, o espaço de desenvolvimento de soluções, a sala de painéis de monitoramento e o auditório principal.

A Rede Mineira de Laboratórios de Inovação foi criada pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), do TJMG, em parceria com o laboratório da Justiça Federal de Minas Gerais (Iluminas), em 2022. Tem como objetivo promover o intercâmbio de experiências e informações, o desenvolvimento de programas e ações de inovação e pesquisa científica e tecnológica.

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A reunião contou com a participação de diversos órgãos que compõem a Rede Mineira de Laboratórios de Inovação. Pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), Rodrigo Martins Faria, a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), Priscila Pereira de Souza, e os laboratoristas do UAILab Gisele Soares e Guilherme Chiodi. Entidades como Governo Estadual, Tribunal Regional Federal 6ª Região (TRF-6), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional do Trabalho, Advocacia Geral do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública, Prefeitura de Belo Horizonte, Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Câmara Municipal de Belo Horizonte, além de faculdades, universidades e escolas também estiveram representadas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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