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Tribunal de Justiça

Representantes da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil se reúnem com o presidente do TJMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (17/7), o superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG, desembargador Wagner Wilson Ferreira, além de membros da Orquestra Jovem e da Gerência de Relações Públicas do Tribunal.

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Presidente do TJMG disse aos presentes que todas as solicitações serão analisadas com cuidado (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O objetivo do encontro foi apresentar dados atualizados sobre o projeto e solicitar melhorias para o desenvolvimento do trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Orquestra Jovem e o Coral Infantojuvenil do TJMG foram criados em 2011 e atendem hoje a 418 crianças e adolescentes.

Entre os atuais desafios da Orquestra Jovem estão problemas com espaço físico, pouco pessoal especializado, transporte dos alunos e número de instrumentos. Em uma pesquisa realizada, 61% dos alunos do projeto enfrentam dificuldades financeiras para realizar o deslocamento para as aulas, por exemplo.

Uma das possíveis soluções para a questão física foi proposta anteriormente pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch. Ele sugeriu que as aulas de música possam ser realizadas futuramente nas dependências do novo edifício da Ejef, que fica no Centro de Belo Horizonte.

Na visão do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, é importante que seja feito um levantamento total de custos para que se possa encontrar saídas para superar as dificuldades atuais. “A Orquestra é um dos grandes projetos sociais e de inclusão que o tribunal realiza. Abriga jovens com hipossuficiência financeira e dificuldades intelectuais para aprenderem a serem cidadãos através da música. A arte melhora a vida das pessoas. Todas as reivindicações serão estudadas e o que pudermos fazer para dar mais estruturação, nós faremos”, disse o presidente.

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Para o desembargador Wagner Wilson Ferreira, o encontro foi extremamente positivo. “Tivemos uma excelente recepção do presidente e estamos maravilhados com a sua sensibilidade com relação ao projeto. Acreditamos que agora poderemos mantê-lo nas melhores condições possíveis e fazê-lo crescer ainda mais”, avaliou.

Sobre o projeto

Os aprendizes da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG têm aulas de iniciação musical, canto coral, prática de orquestra, percussão e instrumentos como flauta doce, saxofone, violino, viola, violoncelo e contrabaixo acústico e aulas de inglês. O objetivo da iniciativa é educar por meio de metodologias que promovam o desenvolvimento artístico e humano.

O projeto de formação é composto por três núcleos, localizados no edifício Mirafiori – que recebe diariamente alunos da orquestra -, na Escola Municipal Ulysses Guimarães (Emug) e no Grupo Amigos da Criança (GAC), localizados no Morro do Papagaio, onde são ministradas aulas do coral.

O atendimento é feito preferencialmente a crianças e adolescentes oriundos de família em situação de vulnerabilidade social; residentes em abrigos e comunidades; imigrantes; vítimas de violência e também com necessidades especiais como sinais/sintomas de transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e depressão.

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Um dos principais balizadores de atuação é oferecer oportunidades iguais a crianças em situação de vulnerabilidade e a crianças em outros contextos sociais, por meio da construção de um ambiente de trocas, conexões e equidade, fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa.

Também contribui na promoção do empoderamento, ganho de autoestima e consciência cidadã, envolvendo ativamente os jovens em atividades socioculturais e comunitárias, além de contribuir para a redução da violência e criminalidade, criação de alternativas saudáveis para jovens em situação de risco e aumento da consciência cívica das crianças e suas famílias.

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O encontro foi realizado nesta segunda-feira (17/7) e algumas soluções já foram propostas durante a conversa (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram da reunião o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; a maestrina e coordenadora pedagógica da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG, Luciene Villani; a assistente de direção superior do projeto, Karina Zanandrez; a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Alves de Brito Magalhães; o coordenador de Relações Públicas do TJMG, Leonardo Mari; e a analista judiciária e relações públicas do TJMG Fernanda Alves.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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