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Representantes de São José da Ponte têm reunião com presidente do TJMG

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Representantes da Comarca de São José da Ponte com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, reuniu-se nesta segunda-feira (7/11) com representantes e autoridades da Comarca de São José da Ponte (Norte de Minas).

Na reunião, os representantes do município apresentaram demandas para aumentar a celeridade processual na comarca, pois o acervo processual é muito grande. O presidente sugeriu a inclusão da Comarca nos projetos Justiça 4.0 e Pontualidade.

O Projeto Pontualidade ajuda a desafogar as demandas processuais de uma comarca, por meio de uma força tarefa online de juízes e desembargadores que se disponibilizam a ajudar no atendimento às demandas.

“O presidente foi muito assertivo e tem um forte alinhamento com todos. Ele irá implementar o Projeto 4.0 e o Pontualidade para aumentar a celeridade e desafogar a nossa situação, além de avaliar a instalação de um nova vara”, disse o presidente da subseção da OAB/MG de São João da Ponte, Tiago Gusmão Nunes.

Participaram da reunião os juízes auxiliares Eduardo Reis e Tiago Colnago; o procurador da Câmara Municipal de São João da Ponte, Douglas Fonseca; o procurador do município de São João da Ponte, Charles Jefferson Santos; o deputado estadual Ricardo Campos e os representantes da OAB, Eliseu Marques de Oliveira e Márcio Facchini.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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