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Tribunal de Justiça

Retrato do juiz Christyano Lucas Generoso é inaugurado no Foro de BH

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O juiz Christyano Generoso inaugurou a foto em sua homenagem na Galeria de Retratos dos ex-juízes auxiliares diretores do Foro da capital ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

O retrato do juiz Christyano Lucas Generoso passou a integrar a galeria de fotos de ex-juízes diretores do Foro de Belo Horizonte. O descerramento da foto foi realizado nesta quarta-feira (7/12) no gabinete da Direção do Foro da Capital, no Fórum Lafayette. 

Amigos, servidores e magistrados, como o atual corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior e seu antecessor, Agostinho Gomes de Azevedo, prestigiaram a homenagem. Chistyano Lucas Generoso exerceu a função de juiz auxiliar da corregedoria e diretor do foro nos biênios 2018/2020 e 2020/2022, respectivamente nas gestões dos corregedores Saldanha da Fonseca e Agostinho Gomes de Azevedo.

O descerramento do retrato foi feito pelo próprio homenageado, que agradeceu a homenagem e confiança demonstrada pelos ex-corregedores que lhe delegaram a função de direção do Foro da capital. O juiz parabenizou também todos os colegas que o antecederam e também o atual diretor do foro, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes.

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O corregedor geral de Justiça, Luiz Carlos de Azevedo, o presidente da Amagis, Luiz Carlos Rezende e Santos, juízes auxiliares da Corregedoria, ex-diretores do Foro, magistrados e servidores prestigiaram a homenagem, ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

Ele estendeu a homenagem à equipe que o assessorou e agradeceu especialmente ao juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Gomes dos Reis, pela amizade e apoio. Também destacou a convivência com a coordenadora de gabinete Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, que, segundo ele, personifica a competência e comprometimento da equipe, além ter se tornado “uma amiga e a irmã que não tive e que levo para o resto de minha vida”.

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O homenageado com a coordenadora de gabinete da Direção do Foro Vanessa Lidiane e a gerente da Secretaria de 22ª Vara Cível, Amilce Coelho ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, exaltou o legado que o trabalho realizado pelo juiz Christyano Generoso, sob a gestão o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, deixa para as futuras gestões da direção do Foro e para as futuras gerações.

Participaram ainda da solenidade o desembargador Rui de Almeida Magalhães, o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos de Rezende e Santos, os juízes auxiliares da corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante, Leopoldo Mameluque, Luís Fernando de Oliveira Benfatti e as juízas auxiliares da Corregedoria, Andréa Cristina de Miranda Costa, Mariana de Lima Andrade, Soraya Hassan Baz Láuar  e Simone Saraiva de Abreu Abras.

Veja mais fotos aqui.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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