Tribunal de Justiça
Reunião de Comitê Executivo trata de procedimentos e perspectivas para 2024
O Comitê Executivo de Gestão Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reuniu-se, nesta segunda-feira (29/1), para tratar sobre a Lei 14.133/2021, que passa a reger as licitações e contratações públicas a partir de janeiro de 2024. O órgão colegiado tem como objetivo planejar e assegurar a implantação do Plano Estratégico de Gestão, acompanhando o seu desenvolvimento e encaminhando propostas de melhorias ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que está à frente dos dois comitês, disse que o encontro buscou promover o alinhamento das múltiplas áreas do Tribunal no que se refere a mudanças a serem incorporadas às rotinas, a oficinas e atividades educacionais relacionadas ao tema e à atenção às novidades trazidas pela legislação com foco no planejamento.
O presidente José Arthur Filho parabenizou as equipes pela contribuição no aprimoramento dos processos e fluxos de trabalho da instituição, salientando que essas ações devem ser permanentes para que possam gerar resultados de excelência.
“No ano passado, concluímos o maior número de licitações da história de Tribunal, o que comprova o grande esforço para atender o jurisdicionado com celeridade, eficiência e segurança jurídica. Essa reunião abordou também as modificações da nova legislação, que vão exigir atividades de capacitação, para que os responsáveis tomem conhecimento das novas imposições, e reuniões setoriais com a área técnica a fim de evitar atrasos, retrabalho e desperdício”, afirmou.
Segundo ele, o Plano de Contratações Anual, instituído pela Portaria 6.370/2023, é “uma ferramenta estratégica para nortear o planejamento das contratações”, que racionaliza as demandas dando-lhes um grau maior de previsibilidade. “Com isso, os gestores contam com subsídios para a tomada de decisão, o que qualifica os gastos públicos e permite o mapeamento de riscos”, ressaltou.
A superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica e de Terceirização, Licitação e Contratos, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que essa primeira reunião teve a finalidade de apresentar as novas exigências a todas as partes interessadas.
“O propósito foi aproximar todos os setores do Tribunal no sentido de dar a conhecer as orientações da Lei 14.133/2021. A partir desta, outras reuniões virão, de acordo com a demanda de cada setor devido às suas peculiaridades. Assim será possível olhar as necessidades do Tribunal como um todo, sistemicamente, e de modo que possamos atender a cada demandante da maneira mais correta e veloz, evidentemente, preservando a eficiência e a eficácia”, disse.
Durante a reunião, houve uma apresentação conduzida pela diretora executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, Adriana Lage, e pelo gerente de Compras de Bens e Serviços, Henrique Campolina.
Fizeram também intervenções a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza auxiliar da Presidência, responsável pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Raquel Gomes Barbosa; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; e a assessora técnica Tatiana Camarão do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec).
Presenças
Participaram ainda da reunião o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Fioravante; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Eduardo Codo, o diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Rezende, a diretora executiva da Atividade Correicional (Dircor), Marina Nazareth de Lima, a diretora executiva do Centro de Sustentabilidade do TJMG, Selmara Fernandes,o diretor executivo de Comunicação (Dircom), Sérgio Galdino, a secretária de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), Bruna Medeiros de Sousa, e a secretária de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), Cátia Lalúcia.
Também participaram os assessores técnicos Carlos Eduardo Camarota, da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag), Diego Ávila da Silva, da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin), Kelly Soares de Matos Silva, da Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Ascont), Maria Regina Araújo de Castro, da Gerência de Contratos e Convênios (Gecont) e Mateus Cançado Assis, da Assessoria de Atendimento ao Cliente (Atend); os gerentes Ana Cristina Benevides Zech Coelho, da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais (Gejesp), a diretora executiva em exercício de Desenvolvimento de Pessoas, Lorena Assunção Belleza, da Gerência Administrativa de Formação (Gefor) e o diretor executivo em exercício de Gestão da Informação Documental, Thiago Doro, da Gerência de Jurisprudência, Biblioteca e Publicações Técnicas (Gejur); os assessores jurídicos Bruna Siano, da Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial (Aspred) e Gutenberg Junqueira, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e a servidora Renata Azzalin Baptista Sadi, do Centro de Controle, Transparência e Integridade (Ceconti).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG