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Reunião discute realização do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais

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Evento está sendo organizado e deve ocorrer em novembro (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Magistrados se reuniram nesta quinta-feira (26/1) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, para tratar da preparação do 52º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que será sediado pelo TJMG, em Belo Horizonte, em novembro. O evento ocorre duas vezes ao ano e a primeira edição de 2023 será em Florianópolis, Santa Catarina, de 24 a 26 de maio.

Estiveram presentes o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de justiça, desembargador Corrêa Junior; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Carlos Márcio Macedo; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, Cláudia Luciene Silva Oliveira; Beatriz Junqueira Guimaraes, do Juizado Especial Cível.

O presidente José Arthur Filho aprovou as propostas da comissão organizadora definidas até o momento. Segundo ele, o Fonaje é uma oportunidade para troca de experiências, aprendizado e desenvolvimento de enunciados, e possibilita aos participantes o contato com boas práticas e um diálogo enriquecedor, tanto mais porque os juizados especiais representam uma parcela importante das demandas em curso no Estado.

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“Tenho certeza de que nossa capital acolherá os colegas magistrados com a hospitalidade mineira que nos é própria, propiciando condições adequadas para a reflexão, a interação e a produção de conhecimento. As equipes do Tribunal estão empenhadas em fomentar uma discussão frutuosa, que contemple atividades práticas e teóricas, programação cultural e um espaço de verdadeiro intercâmbio de ideias. Tais momentos permitem que os serviços que prestamos ao cidadão estejam sempre se aperfeiçoando, e que surjam soluções criativas para problemas comuns”, afirmou.

Segundo a juíza Cláudia Luciene Oliveira, a escolha do TJMG ocorreu no 50º encontro, realizado no fim de novembro de 2022 em Foz do Iguaçu, no Paraná. “Nossa previsão para o evento em Belo Horizonte são dos dias 8, 9 e 10 de novembro. O encontro reúne juízes de todo o país, e nele se discutem as questões mais atuais dos juizados especiais. Os preparativos para esta edição já estão em andamento para que o Fonaje em Belo Horizonte seja um sucesso”, disse.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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