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Reunião do GMF aborda questões sociais do sistema prisional do Estado de Minas Gerais

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Reunião tratou de temas do sistema prisional e também de assuntos que envolvem familiares de pessoas privadas de liberdade (9/11) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, realizou, nesta quinta-feira (9/11), reunião com representantes de entidades sociais para tratar de assuntos relacionados ao sistema prisional do Estado. Participaram do encontro integrantes do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh), Pastoral Carcerária Nacional e organizações da sociedade civil com função consultiva. A ação ocorreu no edifício da Corregedoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.

O encontrou abordou assuntos gerais do sistema prisional, envolvendo não apenas pessoas privadas de liberdade, mas também familiares.

“Há uma preocupação muito grande em melhorar as condições de formação, tanto inicial quanto continuada, e condições de trabalho também de policiais penais. E a oitiva da sociedade civil traz para nós uma outra visão sobre um fenômeno que conhecemos enquanto operadores do Direito. Escutar pessoas que vivenciam essa realidade no cotidiano, que já experimentaram o processo de visitação, traz uma visão diferenciada sobre o tema”, disse o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que também é titular da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia.

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Ainda durante a reunião, foi disponibilizada aos presentes uma cópia da Portaria Conjunta Nº 1485/PR/2023, que estabelece o fluxo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou maus-tratos oriundas de estabelecimentos de privação de liberdade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Presenças

Participaram do encontro, além do coordenador do GMF/TJMG, juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, as integrantes do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Miriam Estefânia dos Santos e Maria Tereza dos Santos; os integrantes do Conedh, Valdênia Geralda de Carvalho e Walter Guedes e Silva; integrantes da Pastoral Carcerária Nacional, Ana Elisa Faleiros da Silva, Magda de Fátima Oliveira, padre Wellington Nascimento de Souza, Carolyne Reis Barros, representantes da sociedade civil; a representante do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a assessora do GMF/TJMG, Ana Beatriz Magalhães.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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