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Reunião na Corregedoria-Geral de Justiça discute reforma do Código Civil

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Reunião na Corregedoria-Geral de Justiça apresentou propostas para a atualização do Código Civil (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

O auditório da Corregedoria-Geral de Justiça sediou, nesta terça-feira (7/11), a primeira reunião da comissão de juristas que vão discutir propostas destinadas à revisão e atualização do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O evento, conduzido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Moacyr Lobato, contou com a participação da professora Paula Andréa Forgioni, da Faculdade de Direito da Universidade São Paulo (USP) e relatora da subcomissão responsável pela área de Direito Empresarial, e do professor Flavio Galdino, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que também é membro da comissão.

O encontro reuniu professores de várias faculdades de Direito de Belo Horizonte, estudantes, membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

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Magistrados, estudiosos, advogados e representantes do setor produtivo propuseram mudanças no Código Civil (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

A reunião contou ainda com a presença dos desembargadores José Marcos Vieira e Tiago de Carvalho, integrantes da 16ª Câmara Cível do TJMG, especializada em Direito Empresarial, Registro Público e Previdenciário-INSS; dos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro, Alexandre Victor de Carvalho e José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível, também especializada em Direito Empresarial, Registro Público e Previdenciário-INSS; do desembargador Marcelo Milagres, da 18ª Câmara Cível, e integrante da subcomissão que trata do Direito das Coisas; do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis); e do juiz Adilon Cláver de Resende, titular da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Amplo alcance

Para o desembargador Moacyr Lobato, os vários pontos de vista presentes na reunião possibilitam uma discussão produtiva para subsidiar os trabalhos da comissão e das subcomissões. Segundo o magistrado, embora os temas tenham sido divididos entre grupos de juristas, a interlocução entre os membros da comissão é permanente. O objetivo comum de todos os participantes, de acordo com o desembargador, é “descomplicar, simplificar e atualizar” o Código Civil, proporcionando um ambiente saudável de negócios no País.

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O desembargador Moacyr Lobato falou sobre a necessidade de simplificar e atualizar a legislação (Crédito: Riva Moreira/ TJMG)

“Estão presentes três dos cinco integrantes da subcomissão que trata de Direito Empresarial. Além de mim, que pertenço ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trouxemos a professora Paula Forgioni e o professor Flavio Galdino, que é um grande advogado também. A ideia principal é estar com a área acadêmica, com a advocacia, com setores produtivos para ouvir sugestões e identificar o que pode ser objeto de encaminhamento e de reflexão. O que se quer é escutar a sociedade, as classes produtoras, advogados, pesquisadores e estudiosos, porque esse não é um trabalho fechado em si mesmo. Ele é, principalmente, voltado para a sociedade, na tarefa principal de promover o aperfeiçoamento da legislação própria, que é o nosso Código Civil”, disse o desembargador Moacyr Lobato.

Segundo o desembargador José Marcos Vieira, a revisão da norma vigente, que substituiu o texto de 1916, é uma tarefa relevante e necessária. “Sugiro retirar da jurisprudência os efeitos já consagrados da interpretação dos textos legais e, tanto quanto possível, transformá-los em regras legais na inserção no Código Civil. Essa metodologia me parece a mais adequada na atualização da letra do Código”, afirmou.

O desembargador Marcelo Milagres disse que se trata de um momento importante, de união de vários setores, reconhecidos em suas respectivas áreas, para pensar uma atualização da legislação brasileira e garantir a melhor realização do Direito: “Vamos ouvir os especialistas, para que possamos escolher as melhores propostas para serem enviadas ao Congresso Nacional e cheguemos a um aprimoramento em relação ao modelo atual.”

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Magistrados da área empresarial, de primeiro grau e das câmaras especializadas, compareceram ao encontro (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

Para o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a reunião na Corregedoria-Geral de Justiça é de grande importância para a economia brasileira, razão pela qual se mostrava particularmente oportuna a vinda de magistradas, magistrados, professoras, professores, pesquisadoras, pesquisadores, advogadas e advogados na investigação de caminhos para aperfeiçoar o Código Civil.

Escuta e diálogo

Segundo a professora Paula Forgioni, o objetivo dos estudos da comissão é a segurança jurídica, a desburocratização, a consolidação do que já funciona, a correção das falhas e a estabilidade das organizações.

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A professora Paula Forgioni afirmou que um dos objetivo dos estudos da comissão é garantir a segurança jurídica com revisão e atualização do Código Civil (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

“No que se refere às empresas, o Código Civil brasileiro está especialmente desatualizado, na medida em que várias de suas passagens são uma cópia do código italiano de 1942. Então, é hora de atualizarmos o texto sem revoluções ou rupturas drásticas. A ideia é manter o sistema, mas atualizá-lo, modernizá-lo e tirar entraves para a atividade econômica”, disse.

De acordo com a professora, a reunião teve a finalidade de reforçar a discussão com olhares de diversas áreas e contribuições que, de forma objetiva, permitam ajustar o texto: “A intenção da comissão é ouvir a sociedade civil, aqueles que efetivamente ‘colocam a mão na massa’ e ‘sabem onde aperta o calo’. É preciso falar com o Poder Judiciário, os agentes de mercado, a academia.”

Comissão

A comissão de revisão e atualização do Código Civil, nomeada pelo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, em agosto de 2023, está sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como vice-presidente o também ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze. Os relatores-gerais são os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.

Os demais membros são: Marco Buzzi, Cesar Asfor Rocha, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, João Otávio de Noronha, Angelica Carlini, Carlos Eduardo de Oliveira, Claudia Lima Marques, Daniel Carnio, Edvaldo Brito, Flavio Galdino, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Judith Martins-Costa, Laura Porto, Marcelo Milagres, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Mario Luiz Delgado Régis, Maria Berenice Dias, Moacyr Lobato de Campos Filho, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze Gagliano, Patrícia Carrijo, Paula Forgioni, Rodrigo Mudrovitsch, Ricardo Campos, Rolf Madaleno, Rogério Marrone Sampaio e Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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